Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:34
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:29
Suspensão do Prazo
12/05/2025, 21:59
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 08:43
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 04:08
Documentos
Ato Ordinatório
•10/06/2025, 15:34
Ato Ordinatório
•31/03/2025, 11:01
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 22:10
Expedição de Certidão.
21/06/2025, 00:59
Certidão de Publicação Expedida
11/06/2025, 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:34
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:29
Suspensão do Prazo
12/05/2025, 21:59
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 08:43
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvia Helena Machuca Funes (OAB 113875/SP) Processo 0022343-49.2010.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinete Rodrigues Pereira Bernardino - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder a interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo em relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhoram cujo montante integrará o crédito principal. II- o valor definido em Lei da entidade devedora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 440,214851, na data da conta da liquidação (Lei Estadual nº 17205/2019) e Prefeitura Municipal de Piracicaba - 30 salários mínimos, da data que foi homologada a conta de liquidação (Lei Municipal nº 5235/2002). A requisição de pequeno valor deve ser instruída com as seguintes peças processuais, a depender da entidade devedora: * FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou fundações ou autarquias estaduais: planilha de calculo individualizadas por credor, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor. + MUNICÍPIO DE PIRACICABA e fundações ou autarquias municipais: cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo individualizadas por credor, certidão de decurso de prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito m julgado. Os requerente devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive fazendo destaque de juros moratórios, honorários sucumbenciais ou contratuais, custas e despesas processuais. Nas ações ajuizadas por substituto processual, deverão ser expedidas requisições individualizadas por beneficiário, observado teto dos oficios requisitórios de pequeno valor, exceto com relação aos honorários sucumbenciais, que deverão ser requisitados em precatório único no valor integral devido ao advogado. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor, apresentando petição de renuncia assinada pelo requerente. Incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados de peticionamento eletrônico que instaura o incidente de PRECATÓRIO, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos individualizadas, sendo obrigatória as inserções no sistema dos valores brutos, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, sob pena de rejeição pela DEPRE. A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal (juros, correção monetária), bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição. Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. O acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores da requisição, serão retidos na fonte por ocasião do deposito. Caso haja isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar documentação comprobatória..Nada Mais.
01/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 11:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:01
Expedição de Certidão.
02/02/2025, 05:23
Certidão de Publicação Expedida
15/01/2025, 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2025, 06:43
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 12:01
Homologado o Cálculo
13/01/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 12:05
Juntada de Outros documentos
10/12/2024, 12:04
Conclusos para decisão
21/10/2024, 10:28
Juntada de Outros documentos
21/10/2024, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 16:47
Juntada de Outros documentos
17/09/2024, 13:28
Expedição de Certidão.
15/09/2024, 01:23
Expedição de Ofício.
11/09/2024, 15:20
Expedição de Mandado.
11/09/2024, 11:00
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 11:23
Certidão de Publicação Expedida
06/09/2024, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2024, 02:33
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 15:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/09/2024, 15:18
Conclusos para despacho
04/09/2024, 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 11:38
Certidão de Publicação Expedida
26/08/2024, 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/08/2024, 10:02
Expedição de Certidão.
26/08/2024, 08:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/08/2024, 08:23
Conclusos para despacho
23/08/2024, 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2024, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2024, 16:56
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 09:47
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2024, 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2024, 01:24
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 16:22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/08/2024, 16:22
Conclusos para despacho
05/08/2024, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 16:15
Expedição de Certidão.
07/07/2024, 00:32
Certidão de Publicação Expedida
28/06/2024, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2024, 01:40
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 16:47
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2024, 15:08
Juntada de Outros documentos
25/06/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
22/06/2024, 03:08
Certidão de Publicação Expedida
13/06/2024, 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/06/2024, 06:39
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 16:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/06/2024, 16:13
Conclusos para despacho
11/06/2024, 14:03
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
04/04/2024, 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/04/2024, 12:21
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 11:55
Ato ordinatório
04/04/2024, 11:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
21/03/2024, 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
06/03/2024, 15:01
Recebidos os Autos do Perito
02/02/2024, 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
30/01/2024, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
11/01/2024, 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/01/2024, 12:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/01/2024, 10:54
Expedição de Ofício.
06/11/2023, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2023, 10:51
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2023, 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2023, 01:52
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/08/2023, 14:42
Recebidos os Autos da Conclusão
31/07/2023, 15:37
Conclusos para decisão
28/04/2023, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2023, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
13/01/2023, 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/01/2023, 13:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/01/2023, 13:02
Recebidos os Autos da Conclusão
16/12/2022, 14:43
Conclusos para decisão
27/10/2022, 15:56
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
03/08/2022, 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/08/2022, 13:14
Ato ordinatório
02/08/2022, 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2022, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2022, 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2022, 11:46
Decisão de Saneamento do Processo
10/01/2020, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2020, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
01/07/2019, 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2019, 13:43
Decisão de Saneamento do Processo
23/05/2019, 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2019, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2019, 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2019, 16:28
Decisão de Saneamento do Processo
16/10/2018, 18:27
Expedição de Certidão.
16/10/2018, 12:31
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2018, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2018, 13:44
Decisão
26/01/2018, 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2017, 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2017, 11:35
Certidão de Publicação Expedida
24/08/2017, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/08/2017, 13:54
Ato ordinatório
21/07/2017, 18:49
Recebidos os Autos da Contadoria
21/07/2017, 09:51
Remetidos os autos da Contadoria
20/07/2017, 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/07/2017, 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
14/07/2017, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
13/07/2017, 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/07/2017, 13:32
Decisão
19/05/2017, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2017, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
01/02/2017, 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2017, 11:13
Ato ordinatório
24/11/2016, 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2016, 16:30
Recebidos os Autos do Advogado
25/10/2016, 19:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
17/10/2016, 14:39
Certidão de Publicação Expedida
13/10/2016, 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/10/2016, 13:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
22/07/2016, 14:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
20/07/2016, 16:44
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
12/05/2016, 16:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
18/04/2016, 14:49
Expedição de Certidão.
11/03/2016, 11:17
Expedição de Carta precatória.
10/03/2016, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2015, 16:39
Recebidos os Autos do Advogado
01/10/2015, 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
28/09/2015, 18:01
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2015, 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2015, 14:08
Decisão
27/07/2015, 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2015, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2015, 14:15
Recebidos os Autos do Advogado
12/05/2015, 16:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
14/04/2015, 15:04
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2015, 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2015, 11:02
Decisão
16/01/2015, 17:54
Mudança de Classe Processual
04/04/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/04/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
10/01/2012, 00:00
Data da Publicação SIDAP
25/12/2011, 00:00
Aguardando Publicação
15/12/2011, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2011, 00:00
Aguardando Prazo
03/11/2011, 00:00
Aguardando Providências
27/10/2011, 00:00
Data da Publicação SIDAP
24/10/2011, 00:00
Aguardando Prazo
24/10/2011, 00:00
Despacho Proferido
20/10/2011, 00:00
Conclusos para despacho
11/10/2011, 00:00
Aguardando Providências
05/10/2011, 00:00
Conclusos para despacho
28/07/2011, 00:00
Recebimento de Carga
27/07/2011, 12:14
Carga à Vara Interna
11/07/2011, 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao