Execução de Título Extrajudicial 1002694-41.2024.8.26.0629 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.260,36
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Partes do Processo
GOYA ACABAMENTOS FINOS LTDA - ME
CNPJ
17.***.***.0001-37
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Autor
Advogados / Representantes
FABIANA BATISTUZO DALLA TORRE DE CARVALHO
OAB/SP 317098
·
CPF
342.***.***-45
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
27/04/2026, 11:28
Certidão de Publicação Expedida
06/04/2026, 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2026, 15:02
Remetido ao DJE para Republicação
01/04/2026, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
09/03/2026, 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2026, 14:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
06/03/2026, 13:34
Conclusos para julgamento
03/03/2026, 09:50
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2025, 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2025, 19:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2025, 18:30
Conclusos para despacho
03/12/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 14:49
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
27/04/2026, 11:28
Certidão de Publicação Expedida
06/04/2026, 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2026, 15:02
Remetido ao DJE para Republicação
01/04/2026, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
09/03/2026, 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2026, 14:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
06/03/2026, 13:34
Conclusos para julgamento
03/03/2026, 09:50
Expedição de Certidão.
02/03/2026, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2025, 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2025, 19:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2025, 18:30
Conclusos para despacho
03/12/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 14:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
16/06/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 01:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/06/2025, 16:53
Conclusos para despacho
03/06/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/05/2025, 08:02
Juntada de Certidão
24/04/2025, 10:20
Expedição de Carta.
24/04/2025, 08:56
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 14:44
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2025, 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2025, 00:51
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/04/2025, 15:05
Conclusos para despacho
08/04/2025, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabiana Batistuzo Dalla Torre de Carvalho (OAB 317098/SP) Processo 1002694-41.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Goya Acabamentos Finos Ltda - Me - Vistos. Fl. 34/35: Defiro.Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução. Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias; Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias; Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). Int. (Penhora infrutífera)
01/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2025, 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 12:43
Juntada de Outros documentos
31/03/2025, 12:05
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
06/03/2025, 17:23
Conclusos para decisão
06/03/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2025, 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2025, 10:22
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/02/2025, 09:48
Conclusos para despacho
26/02/2025, 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2025, 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2025, 15:49
Juntada de Mandado
26/02/2025, 15:48
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 16:51
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 16:51
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2025, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2025, 05:46
Recebida a Petição Inicial
13/01/2025, 16:23
Conclusos para despacho
13/01/2025, 11:31
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 14:31
Classe retificada de 436 para 12154
10/01/2025, 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
10/01/2025, 09:49
Certidão de Publicação Expedida
16/12/2024, 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2024, 05:46
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/12/2024, 15:59
Conclusos para despacho
13/12/2024, 08:45
Distribuído por sorteio
12/12/2024, 17:31
Documentos
Sentença
•
06/03/2026, 13:34
Despacho
•
03/12/2025, 18:30
Despacho
•
03/06/2025, 16:53
Despacho
•
09/04/2025, 15:05
Decisão
•
06/03/2025, 17:23
Despacho
•
27/02/2025, 09:48
Despacho
•
13/01/2025, 16:23
Despacho
•
13/12/2024, 15:59