Execução Fiscal 1509907-77.2023.8.26.0014 - TJSP | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 118.004,40
Órgão julgador
Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Partes do Processo
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-50
Mostrar
Autor
RONALDO CALCADOS E VESTUARIO LTDA
CNPJ
59.***.***.0001-24
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE
OAB/SP 192291
·
CPF
270.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 12:34
Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 12:32
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 01:22
Certidão de Publicação Expedida
24/10/2025, 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/10/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 15:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/10/2025, 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/10/2025, 09:16
Conclusos para decisão
19/09/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 11:05
Suspensão do Prazo
18/09/2025, 23:18
Juntada de Certidão
18/09/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:22
Expedição de Carta.
17/09/2025, 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 10:30
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 12:34
Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 12:32
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 01:22
Certidão de Publicação Expedida
24/10/2025, 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/10/2025, 17:02
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 15:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/10/2025, 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/10/2025, 09:16
Conclusos para decisão
19/09/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 11:05
Suspensão do Prazo
18/09/2025, 23:18
Juntada de Certidão
18/09/2025, 19:43
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:22
Expedição de Carta.
17/09/2025, 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 10:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/09/2025, 10:06
Juntada de Outros documentos
17/09/2025, 10:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
14/08/2025, 12:23
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 12:19
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 21:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 17:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
14/05/2025, 14:38
Conclusos para julgamento
14/05/2025, 11:03
Expedição de Certidão.
26/04/2025, 01:11
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/04/2025, 00:15
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 13:45
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
15/04/2025, 13:44
Conclusos para despacho
15/04/2025, 08:26
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Périsson Lopes de Andrade (OAB 192291/SP) Processo 1509907-77.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ronaldo Calçados e Vestuário LTDA - Vistos. A executada opôs exceção de pré-executividade alegando, em resumo nulidade da CDA em razão de decisão em ação anulatória, anteriormente à propositura da execução, razão pela qual deve esta execução ser extinta. Entretanto, não havia suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a ação anulatória apenas determinou apenas o recálculo do crédito, não a nulidade do crédito, sem extingui-lo. Assim, não é hipótese de extinção da execução, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade. O recalculo foi devidamente apresentado pela FESP (fls. 200/222), devendo a execução prosseguir pelo valor apurado. Ausente qualquer garantia nos autos, manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 00:05
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 17:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
31/03/2025, 17:15
Conclusos para decisão
31/03/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2025, 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2025, 05:34
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 13:13
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
13/01/2025, 13:13
Conclusos para despacho
13/01/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2024, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2024, 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2024, 00:04
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
15/10/2024, 17:02
Conclusos para despacho
15/10/2024, 10:31
Expedição de Certidão.
05/10/2024, 01:12
Certidão de Publicação Expedida
24/09/2024, 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 18:16
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/09/2024, 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
24/09/2024, 13:26
Conclusos para despacho
24/09/2024, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 15:55
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2024, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2024, 00:05
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
27/08/2024, 16:58
Conclusos para despacho
26/08/2024, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2024, 12:55
Certidão de Publicação Expedida
27/06/2024, 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/06/2024, 12:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/06/2024, 11:13
Conclusos para despacho
27/06/2024, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2024, 15:16
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 04:12
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2024, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 13:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
23/02/2024, 13:51
Conclusos para despacho
23/02/2024, 10:52
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
24/01/2024, 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/12/2023, 05:04
Juntada de Certidão
05/12/2023, 04:08
Expedição de Carta.
04/12/2023, 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
04/12/2023, 11:34
Conclusos para decisão
04/12/2023, 10:47
Distribuído por sorteio
01/12/2023, 13:12
Documentos
Decisão
•
23/10/2025, 15:19
Ato Ordinatório
•
17/09/2025, 10:06
Sentença
•
14/05/2025, 14:38
Despacho
•
15/04/2025, 13:44
Decisão
•
31/03/2025, 17:15
Despacho
•
13/01/2025, 13:13
Despacho
•
15/10/2024, 17:02
Despacho
•
24/09/2024, 13:25
Despacho
•
27/08/2024, 16:58
Despacho
•
27/06/2024, 11:13
Despacho
•
23/02/2024, 13:51
Decisão
•
04/12/2023, 11:34