Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 270.487,51
Órgão julgador
02 Civel de Americana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/04/2026, 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/04/2026, 06:05
Juntada de Certidão
07/04/2026, 05:02
Juntada de Certidão
07/04/2026, 05:01
Juntada de Certidão
07/04/2026, 05:01
Juntada de Certidão
07/04/2026, 05:01
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/03/2026, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2026, 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2026, 13:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/02/2026, 12:59
Documentos
Ato Ordinatório
•02/03/2026, 17:07
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 12:59
Juntada de Certidão
07/04/2026, 05:01
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Expedição de Carta.
06/04/2026, 11:51
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/03/2026, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2026, 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2026, 13:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/02/2026, 12:59
Juntada de Outros documentos
12/02/2026, 12:58
Juntada de Outros documentos
12/02/2026, 12:54
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2025, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 18:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/10/2025, 17:40
Conclusos para despacho
07/10/2025, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
10/09/2025, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2025, 11:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/09/2025, 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2025, 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2025, 07:05
Juntada de Certidão
26/08/2025, 23:10
Juntada de Certidão
26/08/2025, 23:10
Expedição de Carta.
26/08/2025, 10:36
Expedição de Carta.
26/08/2025, 10:36
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
22/08/2025, 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2025, 05:03
Juntada de Certidão
04/08/2025, 06:05
Expedição de Carta.
01/08/2025, 13:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/06/2025, 22:25
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 10:16
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 12:56
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 12:55
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 12:55
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 12:55
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: para expedição da carta, comprovar recolhimento da taxa postal no valor de R$32,75 - carta digital / R$40,40 - carta física com mãos próprias - cód.120-1, no prazo de 30 dias)
Intimação - ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1000258-62.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - (
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/05/2025, 11:34
Suspensão do Prazo
01/05/2025, 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 17:05
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2025, 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/04/2025, 00:13
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/04/2025, 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/04/2025, 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/04/2025, 10:11
Juntada de Certidão
02/04/2025, 05:06
Juntada de Certidão
02/04/2025, 05:06
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1000258-62.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fls 60: Recebo a emenda à inicial. Corrija-se o valor da causa. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 270.487,51, além das custas e despesas processuais, já incluídos os honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(s) executado(s) cientificados de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Ficam intimado(s), também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Expedição de Carta.
01/04/2025, 10:25
Expedição de Carta.
01/04/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 00:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
31/03/2025, 23:26
Conclusos para despacho
31/03/2025, 07:08
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 17:46
Certidão de Publicação Expedida
29/01/2025, 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2025, 13:31
Determinada a Emenda à Inicial
29/01/2025, 12:04
Conclusos para despacho
29/01/2025, 10:41
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2025, 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino