Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniela Vianna Luzetti (OAB 184316/SP), Débora Cristina Alves de Oliveira Foresti (OAB 247294/SP), Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Giovana Querubin de Oliveira - réu-revel, Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) Processo 0016645-79.2006.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FADE-Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - Exectda: Giovana Querubin de Oliveira, Emanuela Marcela Andreato, Jeferson Gomes da Silva - 1.Fls. 571/573: Manifestação do leiloeiro oficial informou a arrematação do bem móvel penhorado à fl. 503 (placa EKE4373/SP), pelo valor de R$ 3.612,00, mediante pagamento à vista (fls. 576/579); juntou o auto de arrematação em 2º Leilão (fls. 574/575); juntou os documentos pessoais do arrematante (fls. 582/588) e requereu a expedição da carta de arrematação juntamente com a autorização para entrega do bem após a homologação judicial. 2.Homologada a arrematação do bem móvel, foi determinada a expedição da carta de arrematação, conforme as determinações legais, juntamente com a autorização para entrega do bem (fls. 592/593). 3.Fl. 599: Expedida a carta de arrematação. 4.Determinada a expedição de ofício aos credores, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e o DETRAN/SP, para informações acerca do valor atualizado dos débitos fiscais incidentes sobre o bem móvel alienado judicialmente, até a data da arrematação (24.10.2024), bem como, os dados necessários para pagamento dos débitos constantes às fls. 504/506. 5.Fls. 607/611: Ofício resposta da Fazenda Estadual, o qual foi impugnado pelo exequente (fls. 616/618). Pois bem. 6.De proêmio, considerando o edital de leilão acostado às fls. 528/531 e aprovado à fl. 536, oficie-se, novamente e com q máxima urgência, aos seguintes credores: (i) Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, e; (ii) ao DETRAN/SP, para que, no prazo de 15 dias, informem o valor atualizado dos débitos fiscais incidentes sobre o bem móvel alienado judicialmente, até a data da arrematação (24.10.2024), bem como, os dados necessários para pagamento dos débitos constantes às fls. 504/506. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios. Instruam-se os ofícios com as cópias dos documentos às fls. 504/506; 574/575; 592/593; 607/611 e 616/618. O exequente deverá providenciar a impressão e a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.