Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), André Luís Miranda da Silva (OAB 122957/RS) Processo 1028332-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Lozano da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1-Tendo em vista que a parte autora é idosa, determino a tramitação prioritária do processo. 2-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) formular pedido final correspondente ao requerimento de fls. 19, I, ou seja, pedido de cancelamento definitivo dos descontos decorrentes do contrato em discussão; B) esclarecer se recebeu qualquer valor em razão do contrato, por transferência bancária ou outro meio; C) apresentar extrato do INSS com a indicação de todos empréstimos contratados; D) retificar o valor da causa, que deve observar o disposto no artigo 292, II, V, VI e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, corresponder à soma do valor do limite de crédito do contrato, de uma parcela anual correspondente ao valor da reserva de margem consignável e do valor que pretende receber a título de indenização. 4-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado. 5-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e assinada, com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 6-Deverá, por fim, regularizar o documento de fls. 24, vez que não está assinado por Daniel Fernando Nardon. 7-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade. Int. Campinas, 31 de março de 2025.
02/04/2025, 00:00