Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 222098/MG) Processo 1005950-75.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deusina Coelho de Sousa -
Vistos. Extrai-se dos documentos de fls. 315/321 que a parte autora distribuiu concomitantemente múltiplas ações em face da parte ré, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que configura fragmentação artificial de pretensões, ainda que se refiram a relações jurídicas distintas. Diante disso, com amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Conflito de Competência nº 0022515-92.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0035309-48.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0036220-60.2024.8.26.0000, entre outros julgados), nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, este juízo está prevento para o processamento e o julgamento conjuntos das demandas, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Solicite-se aos juízos das 1ª e 3ª Varas Judiciais deste Foro Regional, após a publicação desta decisão, a redistribuição dos processos nº 1005953-30.2024.8.26.0084 e 1005951-60.2024.8.26.0084, respectivamente, a esta Vara, por dependência a este processo. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício. Int. Campinas, 31 de março de 2025.
02/04/2025, 00:00