CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO - VIAOESTE S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA SILVA PEREIRA
OAB/SP 277310·CPF·Representa: Réu
ANA MARA FRANÇA MACHADO
OAB/SP 282287·CPF·Representa: Réu
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
OAB/SP 166297·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
07/04/2026, 12:35
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
31/03/2026, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
31/03/2026, 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Conselho Superior da Magistratura) para destino
31/03/2026, 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Conselho Superior da Magistratura) para destino
09/12/2025, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2025, 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/11/2025, 13:31
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/11/2025, 13:10
Conclusos para despacho
13/11/2025, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 15:37
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 14:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/08/2025, 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
25/07/2025, 13:13
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/05/2025, 11:12
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:31
Documentos
Despacho
•13/11/2025, 13:10
Ato Ordinatório
•29/08/2025, 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Conselho Superior da Magistratura) para destino
09/12/2025, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
14/11/2025, 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/11/2025, 13:31
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/11/2025, 13:10
Conclusos para despacho
13/11/2025, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 15:37
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 14:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/08/2025, 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
25/07/2025, 13:13
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/05/2025, 11:12
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2025, 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 06:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/04/2025, 13:27
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
28/04/2025, 21:01
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Natalia Silva Pereira (OAB 277310/SP), Ana Mara França Machado (OAB 282287/SP) Processo 1003618-59.2024.8.26.0271 - Dúvida - Reqdo: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO S/A em face da r. sentença de fls. 101/105, sob a alegação de omissão e obscuridade, uma vez que não teria havido manifestação quanto à atual jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura, bem como eventual erro material e contradição. Os embargos foram opostos tempestivamente. DECIDO. Os embargos foram opostos tempestivamente, razão pela qual os conheço, entretanto, deixo de acolhê-los, uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisum embargado. Pretende o embargante, em verdade, a modificação do julgado, o que não é possível por esta via, valendo ressaltar, ainda, que o juiz não é obrigado a se manifestar na fundamentação sobre todos os pontos arguidos pelas partes, se a convicção para o julgamento estiver demonstrada de forma clara e fundamentada na decisão. Em outras palavras, a parte pretende o reexame da matéria, o que não pode ser acolhido por meio dos embargos de declaração, que não se prestam para obter efeitos modificativos, mas sim integrativos, ao teor decisório. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Persiste o decisum tal como está lançado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 01:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
31/03/2025, 21:18
Conclusos para decisão
17/03/2025, 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 19:11
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 11:16
Certidão de Publicação Expedida
11/01/2025, 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/01/2025, 01:12
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/01/2025, 17:21
Conclusos para decisão
17/12/2024, 14:55
Juntada de Outros documentos
17/12/2024, 13:35
Expedição de Certidão.
04/11/2024, 11:01
Juntada de Petição de Embargos de declaração
31/10/2024, 16:33
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 09:06
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
25/10/2024, 09:06
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2024, 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2024, 13:39
Julgada Procedente a Ação
18/10/2024, 08:36
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2024, 16:32
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 21:38
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
13/05/2024, 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2024, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 16:26
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 15:20
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/05/2024, 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
03/05/2024, 14:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
03/05/2024, 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino