Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 3009160-86.2013.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens dos executados por não tratar de execução fiscal ou de improbidade administrativa, conforme provimento CG nº 13/2012. A indisponibilidade geral de bens não se aplica ao caso dos autos, não havendo repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal a embasar esta medida.
Neste sentido: AGRV.Nº: 2186298-42.2018.8.26.0000 COMARCA: ANDRADINA AGTE. : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E REGIÃO - SICREDI BIRIGUI AGDO. : RAFAEL AUGUSTO AMORIN CORREA-ME; RAFAEL AUGUSTO AMORIN CORREA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Descabimento Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens Alusão genérica ao art.139, inciso IV, do CPC, que não pode ser acolhida - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indisponibilidade de bens é uma medida excepcional esó pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens. Ademais, a CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
