Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB 136719/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Marcos Paulo Moreira (OAB 225787/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP) Processo 4021240-72.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CELIA SECCHIM SOTTO MAIOR - Exectda: MARIA CAROLINA LEAL OLIVEIRA CAMARGO -
Vistos. Considerando que o presente feito encontra-se extinto nos termos da sentença de fls. 461/462, determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito na matricula 1893 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, decorrente do presente processo, devendo ser cancelada a av. 10/1.893 na matrícula desse imóvel. Esclareço ao interessado que, embora a averbação possa ser feita pelo sistema ONR (antigo ARISP), o cancelamento deve ser feito por mandado. Além disso, não consta a informação de serem os arrematantes beneficiários da justiça gratuita (fls. 622/625), de modo a atrair a incidência do art. 98, §3º, IX, do CPC. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado de cancelamento de penhora, a ser protocolado pela parte interessada. Nada mais sendo solicitado em 30 dias, tornem ao arquivo. Intime-se.