Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Adler Scisci de Camargo (OAB 292949/SP), Jessika Aparecida Dyonizio (OAB 361085/SP), Renata Vespasiano Ramos (OAB 372396/SP), Karina Costa Cavalcante Batista (OAB 372064/SP), Marina Molonhone (OAB 399526/SP) Processo 1003534-33.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Cristo, Lilian de La Nuez - Exectdo: Salvador Luis La Quinatna, Eneida Conceição Duo de La Nuez -
Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 437/582, para que produza seus regulares efeitos de direito, fixando o valor de avaliação do imóvel em R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais). DEFIRO o levantamento dos honorários periciais pelo perito judicial VINICIUS BERTELLI MURÇA, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido às fls. 583/584. Considerando que as partes concordaram expressamente com o laudo pericial (fls. 588/589 e 590/592), DEFIRO o pedido de alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. NOMEIO como leiloeiro o Sr. Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP 844), regularmente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser intimado para realização do ato. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Consigne-se no edital que o imóvel encontra-se ocupado por locatário, conforme constatado pelo perito às fls. 451 e reconhecido pelos executados às fls. 590/592, sendo que eventual arrematante deverá respeitar o contrato de locação existente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.245/91, até o fim de sua vigência, ressalvada a previsão do art. 167, §3º da Lei nº 14.133/2021. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, para que forneça, gratuitamente, ao leiloeiro judicial designado, cópia da matrícula nº 86.775, necessária para instruir o edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.