Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB 230665/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 1002987-51.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Soares Azevedo - Reqdo: Associação Gestão Veicular Universo - 1. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência territorial, uma vez que na presente ação incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ante a existência de relação de consumo mantida entre as partes, o que possibilita ao autor demandar em seu domicílio. Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. "Associação Gestão Veicular Universo". Termo de Adesão ao Plano de Assistência Recíproca PAR. Veículo automotor que sofre incêndio em razão de pane elétrica. Recusa de pagamento da indenização pela Associação, a pretexto de ausência de cobertura. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: benefício de proteção veicular que é assemelhado a contrato de seguro. Relação contratual que se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva do Fornecedor que não torna desnecessária a comprovação do dano e do nexo causal pelo consumidor. Regulamento do Plano, assinado pelo autor, com previsão de cobertura para incêndio proveniente de colisão. Cláusulas contratuais de seguro que devem ser interpretadas restritivamente, já que se referem à cobertura de riscos predeterminados, "ex vi" do artigo 757, "caput", do Código Civil. Prejuízo moral indenizável não configurado. Improcedência que era de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001383-26.2021.8.26.0045; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA COM ORDEM DE REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DO FORO ELEITO (OLÍMPIA/SP). RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM SEU DOMICÍLIO. INCIDÊNCIA DO ART. 101 DO CDC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2192809-17.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022) 2. No que se refere à preliminar de perda do objeto, esta será oportunamente analisada. 3. No mais, decreto a revelia da ré Roma Recuperadora Automotiva Eireli, posto que, devidamente citada (fl. 168), deixou de apresentar contestação (fl. 231). 4. As partes estão devidamente qualificadas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) dinâmica dos fatos; b) responsabilidade da requerida; c) configuração e extensão dos danos morais. 5. Declaro preclusa a produção de provas pela requerida, que pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 242). 6. Defiro a produção de prova documental requerida pelo autor, devendo a parte ré apresentar os documentos elencados em fls. 243/244, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. A necessidade da prova oral, requerida pelo autor (fls. 243/244), será analisada após a produção da prova documental. Intime-se.