SMART PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI
CNPJ
Reu
LUIZ FERNANDO D AMATO MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2026, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70138453-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2026 17:35
05/04/2026, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0439/2026Data da Publicação: 12/03/2026
11/03/2026, 02:36
Juntada
11/03/2026, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0439/2026Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/03/2026, 19:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
10/03/2026, 16:20
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/03/2026, 15:26
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2026/011043-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva
04/02/2026, 15:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1738/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:06
Juntada
16/12/2025, 22:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1738/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens pertencentes à parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se os executadoss na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
12/12/2025, 17:24
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens pertencentes à parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se os executadoss na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
12/12/2025, 15:41
Conclusos para decisão
11/12/2025, 16:14
Conclusos para despacho
11/12/2025, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70566733-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/10/2025 11:09
14/10/2025, 11:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2026, 16:20
DECISÃO
•12/12/2025, 15:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0439/2026Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/03/2026, 19:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
10/03/2026, 16:20
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/03/2026, 15:26
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2026/011043-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva
04/02/2026, 15:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1738/2025Data da Publicação: 18/12/2025
16/12/2025, 22:06
Juntada
16/12/2025, 22:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1738/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens pertencentes à parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se os executadoss na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
12/12/2025, 17:24
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens pertencentes à parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se os executadoss na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
12/12/2025, 15:41
Conclusos para decisão
11/12/2025, 16:14
Conclusos para despacho
11/12/2025, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70566733-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/10/2025 11:09
14/10/2025, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1288/2025Data da Publicação: 06/10/2025
03/10/2025, 01:14
Juntada
03/10/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1288/2025Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
02/10/2025, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
02/10/2025, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0746/2025Data da Publicação: 17/07/2025
16/07/2025, 07:59
Juntada
16/07/2025, 07:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0746/2025Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, complemente a(s) taxa(s) referente(s) à diligência efetuada.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
15/07/2025, 13:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, complemente a(s) taxa(s) referente(s) à diligência efetuada.
15/07/2025, 12:06
Juntada - SAJ
15/07/2025, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0739/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 02:04
Juntada
15/07/2025, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0739/2025Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a exequente a citação faltante, no prazo de 15 (quinze) dais, com a indicação de novo endereço para a realização da diligência, bem como recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do feito em relação ao coexecutado não citado. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
14/07/2025, 15:06
Deferido o pedido - Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a exequente a citação faltante, no prazo de 15 (quinze) dais, com a indicação de novo endereço para a realização da diligência, bem como recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do feito em relação ao coexecutado não citado. Intime-se.
14/07/2025, 14:12
Conclusos para decisão
11/07/2025, 17:09
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar.
16/05/2025, 14:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70253283-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/05/2025 23:03
13/05/2025, 07:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte ex
01/04/2025, 01:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte exe
31/03/2025, 17:44
Conclusos para decisão
31/03/2025, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70082879-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2025 22:37
17/02/2025, 22:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0109/2025Data da Publicação: 11/02/2025Número do Diário: 4141
08/02/2025, 00:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0109/2025Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
07/02/2025, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão.
07/02/2025, 12:30
Juntada - SAJ
07/02/2025, 10:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2025Data da Publicação: 31/01/2025Número do Diário: 4134
29/01/2025, 23:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de relações em face da parte executada junto ao sistema SNIPER, do CNJ. Providencie-se, juntando-se o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
29/01/2025, 00:24
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa de relações em face da parte executada junto ao sistema SNIPER, do CNJ. Providencie-se, juntando-se o resultado da pesquisa. Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
28/01/2025, 18:29
Conclusos para decisão
28/01/2025, 17:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70690500-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2024 12:30
10/12/2024, 05:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0985/2024Data da Publicação: 22/11/2024Número do Diário: 4096
19/11/2024, 23:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0983/2024Data da Publicação: 22/11/2024Número do Diário: 4096
19/11/2024, 22:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0985/2024Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas. Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
19/11/2024, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas. Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados.
19/11/2024, 09:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0983/2024Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado Luiz. No mais, dEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s) SMART PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advoga
19/11/2024, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado Luiz. No mais, dEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s) SMART PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmen
18/11/2024, 16:04
Juntada - SAJ
18/11/2024, 16:03
Juntada - SAJ
18/11/2024, 15:58
Juntada - SAJ
18/11/2024, 15:58
Juntada - SAJ
18/11/2024, 15:58
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
18/11/2024, 15:58
Juntada
18/11/2024, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70549039-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2024 09:40
01/10/2024, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0700/2024Data da Publicação: 30/08/2024Número do Diário: 4039
29/08/2024, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0700/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
28/08/2024, 00:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
27/08/2024, 15:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/08/2024, 15:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2024/058984-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva
21/06/2024, 09:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado Luiz. No mais, dEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s) SMART PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalment
20/06/2024, 23:10
Conclusos para decisão
20/06/2024, 14:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70009033-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/01/2024 01:20
12/01/2024, 01:25
Juntada - SAJ
12/01/2024, 01:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1085/2023Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3881
19/12/2023, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1085/2023Teor do ato: Para expedição de mandado, recolha o autor a diligência para condução do sr oficial de justiça em guia específica.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
18/12/2023, 00:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para expedição de mandado, recolha o autor a diligência para condução do sr oficial de justiça em guia específica.
15/12/2023, 13:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - 8CV - Ato - Expedição de MANDADO (com atos) - 15 DIAS
15/12/2023, 11:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70428146-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2023 14:24
09/08/2023, 14:26
Juntada - SAJ
09/08/2023, 14:26
Juntada - SAJ
09/08/2023, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70418704-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/08/2023 13:25
05/08/2023, 05:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2023Data da Publicação: 03/08/2023Número do Diário: 3791
02/08/2023, 03:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2023Teor do ato: Recolha o autor a(s) taxa(s) para o(s) bloqueio(s) SISBAJUD "Teimosinha", no valor de correspondente a 03 (UFESP), calculado por ordem, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena arquivamento.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
01/08/2023, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha o autor a(s) taxa(s) para o(s) bloqueio(s) SISBAJUD "Teimosinha", no valor de correspondente a 03 (UFESP), calculado por ordem, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena arquivamento.
01/08/2023, 10:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70223569-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2023 16:39
03/05/2023, 06:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70186341-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/04/2023 15:41
13/04/2023, 05:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0266/2023Data da Publicação: 04/04/2023Número do Diário: 3710
03/04/2023, 04:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0266/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o Aviso de Recebimento juntado - desconhecido.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
31/03/2023, 12:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo - Outros - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o Aviso de Recebimento juntado - desconhecido.
31/03/2023, 10:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a satisfação da obrigação e sem oferecimento de embargos à execução pela executada Smart Printer Comércio e Serviços de Informática - Eireli. Nada Mais
31/03/2023, 10:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA481711724TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Fernando D Amato Moraes
09/03/2023, 18:49
Juntada
09/03/2023, 18:49
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA481711715TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Smart Printer Comercio e Serviços de Informática - EireliDiligência : 06/03/2023
09/03/2023, 18:49
Juntada
09/03/2023, 18:49
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA481711724TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Fernando D Amato Moraes
08/03/2023, 03:31
Juntada
08/03/2023, 03:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0071/2023Data da Publicação: 01/02/2023Número do Diário: 3668
31/01/2023, 01:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2023Teor do ato: Vistos. O arresto cautelar dos bens dos réus deve ser indeferido por ora. É necessário que se desenvolva minimamente o contraditório para se analisar a pertinência de medida que é notoriamente invasiva do patrimônio da parte. Ademais, a citação deverá ser feita preferencialmente por carta digital, devendo o autor recolher as custas cabíveis. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acres
30/01/2023, 00:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2023, 17:26
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2023, 17:26
Decisão - SAJ - Vistos. O arresto cautelar dos bens dos réus deve ser indeferido por ora. É necessário que se desenvolva minimamente o contraditório para se analisar a pertinência de medida que é notoriamente invasiva do patrimônio da parte. Ademais, a citação deverá ser feita preferencialmente por carta digital, devendo o autor recolher as custas cabíveis. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por