Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 1051828-98.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Paulo Sergio Santiago Goncalves - Embargdo: Leandro Marques Macedo, Cleiton Sales da Silva -
Vistos. Diante da inércia da parte embargada, considera-se satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a ação que Paulo Sergio Santiago Goncalves move contra Cleiton Sales da Silva e Leandro Marques Macedo, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução. Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Campinas, 24 de abril de 2025.