Execução de Título Extrajudicial 1103654-45.2021.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 425.614,36
Órgão julgador
Juízo Titular II - 13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 13 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
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Autor
LC 15 COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ
08.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA
OAB/SP 101180
·
CPF
066.***.***-40
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·
Representa: Autor
JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE
CPF
129.***.***-83
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
27/01/2026, 01:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 176
22/01/2026, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 176
21/01/2026, 02:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/01/2026, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 14:17
Conclusos para decisão
20/01/2026, 10:52
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
20/01/2026, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
12/01/2026, 17:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169
09/01/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169
08/01/2026, 05:32
Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 13:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/01/2026, 07:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 13:59
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Todas as movimentações
(180)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
27/01/2026, 01:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 176
22/01/2026, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 176
21/01/2026, 02:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/01/2026, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 14:17
Conclusos para decisão
20/01/2026, 10:52
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
20/01/2026, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
12/01/2026, 17:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/01/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169
09/01/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/01/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169
08/01/2026, 05:32
Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 13:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/01/2026, 07:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 13:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2045/2025Data da Publicação: 14/11/2025
13/11/2025, 01:21
Juntada
13/11/2025, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2045/2025Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
12/11/2025, 15:03
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.
12/11/2025, 14:31
Conclusos para decisão
12/11/2025, 11:40
Juntada - SAJ
12/11/2025, 11:11
Conclusos para despacho
11/11/2025, 09:44
Conclusos para decisão
04/11/2025, 06:56
Juntada - SAJ
17/10/2025, 14:27
Bloqueio/penhora on line
25/09/2025, 18:23
Conclusos para decisão
25/09/2025, 16:15
Conclusos para decisão
09/09/2025, 16:36
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
08/09/2025, 10:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1300/2025Data da Publicação: 13/08/2025
12/08/2025, 02:13
Juntada
12/08/2025, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1300/2025Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
11/08/2025, 15:16
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.
11/08/2025, 14:33
Conclusos para decisão
11/08/2025, 14:08
Juntada - SAJ
11/08/2025, 12:21
Conclusos para despacho
29/07/2025, 16:26
Conclusos para decisão
29/07/2025, 12:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0855/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 05:25
Juntada
18/07/2025, 05:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0855/2025Teor do ato: Defiro a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas: SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD Com a resposta, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
17/07/2025, 06:17
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas: SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD Com a resposta, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento.
16/07/2025, 14:20
Conclusos para decisão
08/07/2025, 16:17
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
08/07/2025, 11:20
Juntada - SAJ - Pedido de Desarquivamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41562155-5Tipo da Petição: Pedido de DesarquivamentoData: 07/07/2025 19:24
07/07/2025, 20:04
Arquivo - Em Secretaria
14/05/2025, 16:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
14/05/2025, 16:57
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
14/05/2025, 16:56
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2025, 04:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0341/2025Data da Publicação: 09/04/2025Número do Diário: 4180
08/04/2025, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2025Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
07/04/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
07/04/2025, 12:00
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/04/2025, 11:59
Juntada
26/03/2025, 12:58
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
17/03/2025, 10:23
Juntada
14/03/2025, 10:24
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
11/03/2025, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 12/03/2025Número do Diário: 4160
11/03/2025, 10:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: Defiro o pedido de penhora in loco do patrimônio que se encontra na residência do(s) executado(s) LC 15 COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ 08472787000104, até o limite da execução no valor de R$ 777.749,73. Deve a ordem ser cumprida com urgência por meio de Oficial de Justiça, via Mandado, recolhendo-se diligências e respeitando-se eventual impenhorabilidade de bens essenciais, porém, garantindo-se a penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos executados, em especial, obras de arte e joias porventura localizadas, garantindo-se, também, que os respectivos titulares dos bens penhorados possam permanecer como depositários em caso de diligências frutíferas. Prazo de 15 dias para recolhimento da condução do Oficial de Justiça.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
10/03/2025, 00:31
Deferido o pedido - Defiro o pedido de penhora in loco do patrimônio que se encontra na residência do(s) executado(s) LC 15 COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ 08472787000104, até o limite da execução no valor de R$ 777.749,73. Deve a ordem ser cumprida com urgência por meio de Oficial de Justiça, via Mandado, recolhendo-se diligências e respeitando-se eventual impenhorabilidade de bens essenciais, porém, garantindo-se a penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos executados, em especial, obras de arte e joias porventura localizadas, garantindo-se, também, que os respectivos titulares dos bens penhorados possam permanecer como depositários em caso de diligências frutíferas. Prazo de 15 dias para recolhimento da condução do Oficial de Justiça.
07/03/2025, 18:34
Conclusos para decisão
25/02/2025, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40428847-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/02/2025 17:24
24/02/2025, 17:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0125/2025Data da Publicação: 10/02/2025Número do Diário: 4140
07/02/2025, 08:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2025Teor do ato: Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
06/02/2025, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito.
05/02/2025, 18:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40217960-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/02/2025 10:16
04/02/2025, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2025Data da Publicação: 22/01/2025Número do Diário: 4127
21/01/2025, 08:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2025Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
20/01/2025, 11:44
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.
19/12/2024, 15:41
Conclusos para decisão
19/12/2024, 15:03
Juntada - SAJ
19/12/2024, 14:07
Conclusos para despacho
11/11/2024, 17:45
Conclusos para decisão
07/11/2024, 13:59
Bloqueio/penhora on line
06/11/2024, 18:25
Conclusos para decisão
06/11/2024, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42542912-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/11/2024 11:13
01/11/2024, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42442875-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/10/2024 13:47
22/10/2024, 13:56
Conclusos para despacho
17/10/2024, 15:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42394837-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/10/2024 17:56
16/10/2024, 19:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0879/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
11/10/2024, 08:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0879/2024Teor do ato: Para viabilizar as pesquisas requeridas, providencie a parte autora/exequente: A juntada da planilha atualizada do débito. O recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 35,36 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 106,08, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias)Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
10/10/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar as pesquisas requeridas, providencie a parte autora/exequente: A juntada da planilha atualizada do débito. O recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 35,36 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 106,08, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias)
10/10/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42327677-1Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 09/10/2024 17:10
09/10/2024, 17:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0808/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 08:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0808/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
19/09/2024, 00:10
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se.
18/09/2024, 15:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42051102-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/09/2024 17:31
10/09/2024, 17:41
Conclusos para decisão
07/08/2024, 12:21
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
07/08/2024, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2024Data da Publicação: 15/07/2024Número do Diário: 4005
12/07/2024, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2024Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
11/07/2024, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.
11/07/2024, 12:36
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
11/07/2024, 12:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0501/2024Data da Publicação: 24/06/2024Número do Diário: 3992
21/06/2024, 08:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2024Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
20/06/2024, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
19/06/2024, 15:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE
11/06/2024, 16:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41007609-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/05/2024 16:25
14/05/2024, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0342/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
07/05/2024, 08:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2024Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
[email protected]
Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
06/05/2024, 00:08
Expedição de Alvará - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
[email protected]
Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se.
03/05/2024, 17:07
Conclusos para decisão
03/05/2024, 13:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40910855-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2024 16:43
02/05/2024, 16:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0310/2024Data da Publicação: 29/04/2024Número do Diário: 3955
26/04/2024, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2024Teor do ato: Vistos. 1) A pesquisa INFOJUD restou infrutífera, conforme extratos de fls. 243/244. 2) A pesquisa perante o sistema RENAJUD resultou positiva. Assim, procedi à restrição de transferência do(s) veículo(s), conforme protocolo de fls. 241/242. 3) Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
25/04/2024, 00:14
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) A pesquisa INFOJUD restou infrutífera, conforme extratos de fls. 243/244. 2) A pesquisa perante o sistema RENAJUD resultou positiva. Assim, procedi à restrição de transferência do(s) veículo(s), conforme protocolo de fls. 241/242. 3) Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se.
24/04/2024, 14:01
Juntada - SAJ
24/04/2024, 11:43
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
24/04/2024, 11:43
Juntada - SAJ
24/04/2024, 11:43
Conclusos para despacho
23/04/2024, 14:14
Conclusos para decisão
23/04/2024, 10:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - CERTIDÃO PESQUISA DE BENS
17/04/2024, 15:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0251/2024Data da Publicação: 11/04/2024Número do Diário: 3943
10/04/2024, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0251/2024Teor do ato: Vistos. 1) A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato de fls. 226/236. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. 2) Fl. 215: cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
09/04/2024, 00:10
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato de fls. 226/236. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. 2) Fl. 215: cumpra-se. Intime-se.
08/04/2024, 17:50
Juntada - SAJ
08/04/2024, 17:22
Juntada - SAJ
08/04/2024, 17:22
Juntada - SAJ
08/04/2024, 17:22
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
08/04/2024, 17:22
Conclusos para despacho
05/04/2024, 10:55
Conclusos para decisão
04/04/2024, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0111/2024Data da Publicação: 01/03/2024Número do Diário: 3916
29/02/2024, 08:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0111/2024Teor do ato: Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
28/02/2024, 00:12
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se.
27/02/2024, 14:07
Bloqueio/penhora on line
27/02/2024, 14:04
Conclusos para decisão
27/02/2024, 09:34
Conclusos para despacho
26/02/2024, 14:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40331052-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/02/2024 17:00
23/02/2024, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0062/2024Data da Publicação: 06/02/2024Número do Diário: 3900
05/02/2024, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2024Teor do ato: Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar a planilha atualizada de débito. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
02/02/2024, 09:18
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar a planilha atualizada de débito. Intime-se.
01/02/2024, 17:41
Conclusos para despacho
01/02/2024, 15:41
Conclusos para despacho
01/02/2024, 09:21
Reabertura de processo
01/02/2024, 08:46
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
31/01/2024, 14:15
Arquivo - Em Secretaria
18/12/2023, 08:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
18/12/2023, 08:19
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
17/12/2023, 22:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0924/2023Data da Publicação: 09/11/2023Número do Diário: 3855
08/11/2023, 00:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0924/2023Teor do ato: Vistos. 1) As pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme extratos de fls. 198/202. 2) Requeira o exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
07/11/2023, 05:39
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) As pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme extratos de fls. 198/202. 2) Requeira o exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Intime-se.
06/11/2023, 13:54
Conclusos para despacho
06/11/2023, 13:13
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
06/11/2023, 13:13
Juntada - SAJ
06/11/2023, 13:13
Juntada - SAJ
06/11/2023, 13:13
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
06/11/2023, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42018886-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/09/2023 15:43
29/09/2023, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0786/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
22/09/2023, 23:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0786/2023Teor do ato: Para pesquisa via SISBAJUD, deverá o interessado providenciar a planilha atualizada de débito.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
22/09/2023, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para pesquisa via SISBAJUD, deverá o interessado providenciar a planilha atualizada de débito.
22/09/2023, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41935734-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/09/2023 13:32
20/09/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1103654-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0716/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
31/08/2023, 23:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0716/2023Teor do ato: Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
31/08/2023, 00:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se.
30/08/2023, 16:27
Conclusos para decisão
30/08/2023, 14:59
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
29/08/2023, 16:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2035 devido à alteração da tabela de feriados
22/01/2023, 23:28
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2036 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2022, 00:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2035 devido à alteração da tabela de feriados
23/10/2022, 03:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
20/05/2022, 00:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0422/2021Data da Disponibilização: 09/11/2021Data da Publicação: 10/11/2021Número do Diário: 3395Página: 248/252
09/11/2021, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2021Teor do ato: Vistos. 1 - As partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelado. 2 - Diante disso, homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão da presente execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3 - Permaneçam os autos em cartório até o fim das parcelas. 4 - Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. 5 - No silêncio, presumir-se-á o pagamento e a execução será extinta. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
05/11/2021, 19:36
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1 - As partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelado. 2 - Diante disso, homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão da presente execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3 - Permaneçam os autos em cartório até o fim das parcelas. 4 - Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. 5 - No silêncio, presumir-se-á o pagamento e a execução será extinta. Int.
05/11/2021, 17:22
Conclusos para despacho
05/11/2021, 15:09
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.21.41802034-6Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 03/11/2021 14:16
03/11/2021, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0384/2021Data da Disponibilização: 21/10/2021Data da Publicação: 22/10/2021Número do Diário: 3385Página: 222/227
21/10/2021, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0384/2021Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, conforme de fls. . Em caso de nova diligência, o autor deverá providenciar: 1- O endereço completo, inclusive com o CEP; 2 - As custas de citação postal. 3 - A comprovação da manutenção da competência territorial.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
19/10/2021, 19:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, conforme de fls. . Em caso de nova diligência, o autor deverá providenciar: 1- O endereço completo, inclusive com o CEP; 2 - As custas de citação postal. 3 - A comprovação da manutenção da competência territorial.
19/10/2021, 17:39
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/10/2021, 17:04
Juntada de mandado
19/10/2021, 17:04
Juntada de mandado
19/10/2021, 17:04
Mandado devolvido resultado - Rua Conselheiro Belisário, 38, onde procedi com a citação da requerida, na pessoa de sua representante, Sra. Maria Aparecida de Cássia dos Santos que de tudo ficou ciente quanto ao presente, apondo a sua assinatura e recebendo a contrafé.
19/10/2021, 17:04
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/10/2021, 02:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0341/2021Data da Disponibilização: 01/10/2021Data da Publicação: 04/10/2021Número do Diário: 3373Página: 265/273
01/10/2021, 09:14
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2021/041797-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2021 Local: Oficial de justiça - Eurico De Godoy Neiva Filho
30/09/2021, 17:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2021Teor do ato: Vistos. CITE-SE para pagamento em três dias, intimando a executada de que: - pode oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do NCPC, mediante o pagamento das respectivas custas. Intime-se.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
29/09/2021, 17:36
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. CITE-SE para pagamento em três dias, intimando a executada de que: - pode oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do NCPC, mediante o pagamento das respectivas custas. Intime-se.
29/09/2021, 14:27
Conclusos para decisão
27/09/2021, 07:46
Conclusos para despacho
27/09/2021, 07:12
Juntada
27/09/2021, 07:04
Distribuição por Sorteio
24/09/2021, 18:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2026, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
07/01/2026, 13:43
DECISÃO
•
12/11/2025, 14:31
DECISÃO
•
11/08/2025, 14:33
DECISÃO
•
16/07/2025, 14:20
ATO ORDINATÓRIO
•
07/04/2025, 12:00
DECISÃO
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07/03/2025, 18:34
ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2025, 18:20
DECISÃO
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19/12/2024, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2024, 12:10
DECISÃO
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18/09/2024, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2024, 14:01
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DESPACHO/DECISÃO
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20/01/2026, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
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07/01/2026, 13:43
DECISÃO
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12/11/2025, 14:31
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08/04/2024, 17:50
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01/02/2024, 17:41
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06/11/2023, 13:54
ATO ORDINATÓRIO
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22/09/2023, 10:45
DECISÃO
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30/08/2023, 16:27
DECISÃO
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05/11/2021, 17:22
ATO ORDINATÓRIO
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19/10/2021, 17:39
DECISÃO
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29/09/2021, 14:27