Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Lucas Orse Felipe (OAB 411450/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) Processo 1052825-81.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilanova Rodrigues - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Tratando-se de ação que tramita no Juizado Especial, o recolhimento da taxa quando da distribuição do cumprimento de sentença nos Comunicado Conjunto 951/2023 somente será devido quando o recurso inominado for improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. Além disso, só é devido se o exequente não for beneficiário da assistência judiciária ou de isenção. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento destes autos principais. Int.