Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
20/02/2026, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2026, 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/02/2026, 17:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
19/02/2026, 16:40
Conclusos para despacho
28/01/2026, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 08:56
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 03:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/01/2026, 23:05
Conclusos para decisão
15/01/2026, 17:09
Documentos
Sentença
•19/02/2026, 16:40
Decisão
•19/01/2026, 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
20/02/2026, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
20/02/2026, 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/02/2026, 17:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
19/02/2026, 16:40
Conclusos para despacho
28/01/2026, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 08:56
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 03:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/01/2026, 23:05
Conclusos para decisão
15/01/2026, 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 19:36
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 13:03
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
02/10/2025, 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 10:46
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2025, 17:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/06/2025, 16:35
Juntada de Ofício
17/06/2025, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 10:28
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:02
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 07:41
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/05/2025, 14:26
Juntada de Ofício
20/05/2025, 14:20
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 15:54
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 14:43
Juntada de Outros documentos
07/04/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB 135504/SP), Marcelo Martins (OAB 150245/SP), ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), Henrique Alecsander Xavier de Medeiros (OAB 207834/SP), Leopoldina Alecsander Xavier de Medeiros Solano (OAB 223103/SP), Alex Sandro Menezes dos Santos (OAB 240322/SP), Walter Soares de Paula (OAB 252400/SP), Leopoldina de Lurdes Xavier (OAB 36362/SP), Soraia Pelegri de Sá Vieira (OAB 259492/SP), Sabrina Lyra de Oliveira (OAB 21873/PE) Processo 0006004-89.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Ilton Elias Sampaio - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Oficie-se ao INSS, diante do trânsito em julgado do título executivo judicial para implantar o benefício concedido em favor do autor, no prazo de trinta dias úteis. Com a implantação, cabe ao autor movimentar a conta na qual são feitos os depósitos, sob pena de suspensão administrativa dos pagamentos pelo INSS. Com a implantação, intime-se a autarquia pelo portal para proceder a EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de sessenta dias. Como se sabe, a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Apresentado os cálculos, dê-se ciência à parte autora para que manifeste concordância ou, caso contrário, valha-se do disposto no artigo 534 do CPC. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, acompanhado da senha de acesso ao processo. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino