Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Luis Guilherme de Godoy (OAB 275181/SP), Ranieri Cesar Mucillo (OAB 302800/SP) Processo 1029621-37.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Posto Kadar Comércio de Combustíveis Ltda, Sergio Galvani Giordano -
Vistos. 1. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 111/114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3. No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4. De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5. A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6. Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.