Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2014
Valor da Causa
R$ 93.712,60
Órgão julgador
01 Civel de Osasco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
UEMBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
CNPJ
Reu
ORIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025, 23:00
Remetido ao DJE
01/05/2025, 00:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
30/04/2025, 18:06
Conclusos para Decisão
30/04/2025, 13:14
Conclusos para Despacho
30/04/2025, 09:38
Embargos de Declaração Juntados
08/04/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) Processo 1003627-56.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 119/120. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor do acordo, respeitado o mínimo de 5 UFESPs vigentes) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, e § 1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las no prazo de 15 dias. Frise-se que é a exequente quem tem interesse e êxito na satisfação da dívida e movimenta a máquina judiciária para tanto. A avença entre as partes não tem o condão de alterar sujeição legal ao recolhimento de taxas processuais. Por óbvio, a executada estará isenta desde a a executada faça o recolhimento. Na sequência, cumpra a Serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 23:00
Remetido ao DJE
01/04/2025, 00:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação