Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP) Processo 1008081-98.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Absoluto Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1) Fls. 130: Deverá a parte exequente providenciar o recolhimento do valor de R$ 74,07, na guia do FEDTJ, código 434-1, no prazo de 10 dias. 2) Com o recolhimento, realize a serventia a solicitação acerca da existência de bens de titularidade da parte executada via Renajud, observando as seguintes determinações: a) Sendo positiva, proceda-se a inclusão de restrição veicular em todos os veículos de titularidade da parte executada, na modalidade transferência, ressalvados aqueles com gravame de alienação fiduciária, comunicação de venda, subtração ou baixa, dando ciência ao exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. b) Ciente de que caso não seja requerida a penhora do(s) bem(ns) relacionado(s), a(s) restrição(ções) será(ão) levantada(s). c) Se a pesquisa de bens em nome dos executados resultar em mais de um veículo, a exequente deverá indicar e requerer a penhora de quantos bastarem para satisfação do seu crédito, limitado ao valor total do débito, sob pena de configurar excesso de penhora. 3) dê-se ciência à parte exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 131 e cumpridos os atos acima, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 4) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int.