Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Gomes dos Santos (OAB 121842/SP), Daniel Ricardo Batista (OAB 196433/SP), Jose Daniel Occhiuzzi (OAB 93580/SP) Processo 1017329-81.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Daniel Occhiuzzi, Jose Daniel Occhiuzzi - Exectdo: Carlos Roberto de Campos, Maria do Carmo de Souza -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de páginas 153/155 e os acolho para sanar omissão na sentença. Com efeito,
trata-se de embargos à execução por título extrajudicial, meio de defesa do executado no qual não é cabível o pedido contraposto. Ainda, não reputo a litigância de má-fé do exequente, que tão somente buscou a tutela jurisdicional e teve sua pretensão afastada com o acolhimento dos embargos. Posto isto, para os fins acima colimados, ACOLHO os embargos. No mais, o inconformismo deve ser objeto do recurso adequado. Intime-se.