Alienação Judicial de BensAlienação JudicialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Alienação Judicial de Bens
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Vara da Família e das Sucessões de Limeira
Partes do Processo
MARCELO MAGRI MAMEDE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
30/03/2026, 18:25
Conclusos para julgamento
27/03/2026, 09:22
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 02:35
Documentos
Decisão
•17/12/2025, 13:56
Decisão
•16/07/2025, 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 14:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/12/2025, 13:56
Conclusos para despacho
14/10/2025, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 11:17
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 05:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 20:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/07/2025, 19:53
Conclusos para despacho
07/05/2025, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 15:50
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 1004574-25.2024.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Marcelo Magri Mamede -
Vistos. F. 52/54: conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito, dou provimento para corrigir erro material referente ao nome da pessoa a quem deva ser destinadas as armas, que no caso é o filho, na condição de herdeiro, MARCELO MAGRI MAMEDE, R.G. 32.571.704-7, SSP-SP, CPF 318.556.078-75, e não a viúva, como constou na decisão embargada. Isso posto, diante do erro material, julgo procedente os embargos, na forma Supramencionada. Portanto, acolho os embargos de declaração, nos termos supramencionados. Fls. 59/60: ciente. Fls. 62/63: ciência ao requerente para as providências necessárias. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino