Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Giungi Waldhuetter (OAB 273498/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) Processo 0003296-06.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Donizetti de Jesus Nazare Fonte - Exectdo: Projeto Spi Promotora de Negocios Ltda Me - Fl. 151: Indefiro. A pretensão de suspensão da execução por 30 dias, para que depois seja renovada a diligência recentemente realizada e que resultou sem sucesso, não se aplica aos Juizados Especiais, devido ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, e especialmente ante o contido no artigo 53, § 4º da referida Lei. Assim, diante da inexistência de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a) devedor(a), considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Defiro a negativação do nome da parte devedora via sistema SERASAJUD, visando garantir o direito da parte credora ao futuro recebimento de seu crédito. Anoto que cabe à parte interessada, sob sua responsabilidade, em havendo pagamento, acordo ou prescrição, solicitar nos autos a exclusão desse apontamento. Providencie-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação do exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas ou verba honorária. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)