Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aylla Caroline Costa (OAB 492194/SP) Processo 1013941-73.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S.g dos Santos - Verifica-se nos autos que o executado não chegou a ser citado, pois não foi localizado no endereço informado pela exequente (fl. 61), sendo que esta, intimada a respeito, permaneceu por mais de 30 dias sem manifestação, quedando-se inerte (fl. 65). Assim, diante da não localização do executado, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento nos artigos 2º, 14, §1º, inc. I, e 18, § 2º c.c. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas ou verba honorária. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)