Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roldao Lopes de Barros Neto (OAB 72460/SP), Thais Barros de Araujo (OAB 306548/SP) Processo 1002685-21.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vila de Espanha - Diante do cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente a fl. 121, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o artigo 4º da Lei nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo. Cumpra ainda a serventia, se não o fez o patrono (Com CG nº 2199/2021), o disposto no artigo 1098 das NSCGJ (vinculação da guia DARE). Publique-se e intimem-se.