Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1014690-63.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda, H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda., Abaco Investimentos Ltda., Hbf Osasco Empreendimentos S.a, Hsi Malls Fundo de Investimento Imobiliário, Icp Participações Ltda., Celso Ricardo de Moraes - Exectdo: Saraiva e Siciliano S.a -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. No curso da demanda sobreveio notícia de que a empresa Executada teve sua Recuperação Judicial convolada em Falência (fls. 250/254). Intimadas as Exequentes para informarem se o seu crédito foi incluído na relação de credores nos autos da ação de Recuperação Judicial convolada em Falência, apresentaram a petição de fls. 304, noticiando que habilitaram seu crédito. Assim, considerando que o débito exequendo deverá ser pago na ordem de pagamento dos créditos contida na Lei de Falências, e que as Exequentes já promoveram sua habilitação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.