Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0023254-14.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Dias Franca - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação oposto por BANCO BMG S.A. contra cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO DIAS FRANCA, alegando, em síntese excesso de execução, uma vez que o cálculo apresentado pelo exequente não atende ao dispositivo contido na sentença, ou seja, a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, desde o primeiro desconto, com juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária. Pleiteou pelo reconhecimento do excesso de execução. O executado efetuou o depósito do valor incontroverso às fls. 120, no importe de R$ 11.989,44. O exequente manifestou-se às fls. 121/122 concordando o valor apontado pelo executado. É o relatório. Decido. Acolho a impugnação. Com efeito, o V. Acordão de fls. 853/865 dos autos principais deu parcial provimento aorecurso do réu e negou provimento ao apelo do autor nos seguintes termos: "Diante de tais ponderações, dou provimento "parcial ao recurso do réu para: i) determinar ao réu a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, desde o primeiro desconto, com juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária, conforme definido pela sentença; ii) afastar a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral. Por fim, verifico que houve sucumbência recíproca e, assim, as partes deverão ratear o pagamento das custas e despesas processuais. O autor deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor do dano moral requerido (R$ 20.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, todavia, a gratuidade de justiça. O réu arcará com os honorários advocatícios da patrona do autor, ora fixados, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, já considerado o trabalho realizado em grau de recurso. O exequente apresentou os cálculos às fls. 5/6 no montante de R$ 14.844,41. O cálculo apresentado pelo ré em sua impugnação mostra-se em perfeita sintonia com os limites traçados no V. Acordão. Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução e homologar a planilha de cálculo do executado de fls. 119. Diante do excesso de execução, condeno o exequente ao pagamento de verbas sucumbenciais em 15% sobre a execução excedida, observando, contudo, a gratuidade concedida à parte autora. Por fim, considerando o depósito realizado pelo ré, dou por satisfeita a obrigação e nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no limite do seu crédito ora reduzido (R$ 11.989,44). Após, cumpridas as formalidades legais, os autos serão remetidos ao arquivo com as anotações devidas. Intime-se.