Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/08/2011
Valor da Causa
R$ 459.994,02
Órgão julgador
06 Civel de Osasco
Partes do Processo
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
SUPERMERCADO BELFORT
CNPJ
Reu
MARCOS ANTONIO PEREIRA COSTA
CPF
Reu
MARCONI DE LIMA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/SP 308730·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 12:07
Certidão de Cartório Expedida
06/05/2025, 12:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/04/2025, 11:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
30/04/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 0033737-60.2011.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso V e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação das partes em custas e honorários advocatícios a par do que dispõe o §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C.
02/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
01/04/2025, 02:43
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado