Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1004801-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Gonçalves -
Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação de juntar aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda, aliado ao fato que na contratação do financiamento do veículo declarou a renda mensal de R$ 20.000,00 (fls. 40), razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação. No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação. Intime-se.