Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1002904-51.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Elo Holding Financeira S.a -
Vistos. Cumpra-se e republique-se a decisão/sentença anterior.
Vistos. Desnecessária a prévia intimação do requerido, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, pois ainda não apresentada a contestação. Homologo o pedido de desistência de fls. *** (art. 200, parágrafo único, do CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pelo desistente, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado com a publicação. Certifique-se e arquive-se. P.I.C.. Intime-se.