Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
24/03/2026, 11:04
Certidão de Publicação Expedida
03/03/2026, 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/03/2026, 18:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/03/2026, 16:52
Conclusos para despacho
02/03/2026, 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 10:11
Expedição de Certidão.
01/03/2026, 21:20
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/03/2026, 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2026, 21:20
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 10:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/02/2026, 10:06
Conclusos para despacho
12/12/2025, 15:50
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2025, 01:08
Documentos
Ato Ordinatório
•24/03/2026, 11:03
Decisão
•02/03/2026, 16:52
02/03/2026, 16:52
Conclusos para despacho
02/03/2026, 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 10:11
Expedição de Certidão.
01/03/2026, 21:20
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/03/2026, 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2026, 21:20
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 10:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/02/2026, 10:06
Conclusos para despacho
12/12/2025, 15:50
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2025, 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/11/2025, 13:16
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 12:56
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/11/2025, 12:56
Conclusos para despacho
24/11/2025, 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/11/2025, 01:50
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:51
Juntada de Outros documentos
18/11/2025, 13:48
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 18:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/11/2025, 18:09
Conclusos para despacho
10/11/2025, 15:41
Expedição de Certidão.
10/11/2025, 15:40
Juntada de Outros documentos
10/11/2025, 15:37
Juntada de Outros documentos
10/11/2025, 15:33
Suspensão do Prazo
11/10/2025, 23:44
Suspensão do Prazo
03/10/2025, 21:14
Suspensão do Prazo
19/09/2025, 21:02
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 04:55
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 15:42
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
16/06/2025, 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 14:17
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/06/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 10:29
Juntada de Outros documentos
16/06/2025, 10:24
Recebidos os Autos do Outro Foro
13/06/2025, 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
13/06/2025, 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
13/06/2025, 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
12/06/2025, 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
12/06/2025, 14:35
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2025, 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/05/2025, 00:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
14/05/2025, 17:40
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:04
Juntada de Outros documentos
14/05/2025, 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2025, 12:07
Juntada de Mandado
14/05/2025, 12:07
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 22:29
Expedição de Mandado.
15/04/2025, 10:02
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 09:55
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 14:31
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maxwell Orefice (OAB 142741/SP) Processo 0004656-74.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: GILMAR DE CACIO MOREIRA -
Diante do exposto, CONCEDO ao executado(a) GILMAR DE CACIO MOREIRA, CPF: 066.179.658-25, MTR: 792.503-5, RG: 19382537, a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0004656-74.2024.8.26.0158, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. Havendo o comparecimento espontâneo do executada perante à Unidade judicial até o dia no dia 12/04/2025, a partir das 13 horas, para a realização da audiência de advertência, às fls.54, a serventia deverá verificar outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP. Na inércia, este certificado, a fim de não impor maior gravame, considerando que o(a) apenado(a) fora beneficiado com a progressão ao regime aberto/prisão domiciliar, ainda em liberdade, necessário se faz a intimação pessoal da executada para dar início ao cumprimento da pena (artigo 160 da LEP), com a realização da audiência de advertência, nos termos da Resolução CNJ n° 417/2021 e Comunicado CG 612/2024. Por conseguinte, nesta hipótese, fica determinada a intimação pessoal do(a) executado(a) GILMAR DE CACIO MOREIRA, CPF: 066.179.658-25, MTR: 792.503-5, RG: 19382537, no seguinte endereço: Rua Jurubatuba, 71, apto. 02, Aparecida - CEP 11035-101, Santos-SP, para que seja advertido pelo Senhor Oficial de Justiça, do inteiro teor do Termo de Advertência das condições que lhe foram impostas para o gozo do regime aberto, cuja cópia deverá lhe ser entregue. Não havendo mandado de prisãocujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado, deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP 3.0, após a realização da audiência de advertência e na sequência a emissão do alvará de soltura e mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução. Na impossibilidade de realização da audiência admonitória, quer seja, no caso de não comparecimento ou não localizado o executado será expedido o mandado de prisão em regime aberto no BNMP 3.0. P.I.C. Santos, 31 de março de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 05:33
Concedida a Prisão Domiciliar
31/03/2025, 16:13
Conclusos para decisão
31/03/2025, 15:27
Conclusos para decisão
25/03/2025, 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2025, 19:37
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino