Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/03/2026, 19:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/03/2026, 14:27
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/02/2026, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2026, 19:26
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2026, 02:00
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 19:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/01/2026, 19:32
Conclusos para despacho
30/01/2026, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2026, 18:25
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 14:27
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
23/01/2026, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2025, 07:53
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 01:09
Documentos
Ato Ordinatório
•16/03/2026, 14:27
Ato Ordinatório
•10/02/2026, 10:55
04/02/2026, 19:26
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2026, 02:00
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 19:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/01/2026, 19:32
Conclusos para despacho
30/01/2026, 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2026, 18:25
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 14:27
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
23/01/2026, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2025, 07:53
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/10/2025, 01:32
Expedição de Mandado.
28/10/2025, 13:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/10/2025, 12:54
Conclusos para despacho
28/10/2025, 09:54
Recebidos os Autos do Outro Foro
05/09/2025, 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
05/09/2025, 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
05/09/2025, 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
04/09/2025, 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
04/09/2025, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2025, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2025, 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
02/09/2025, 14:46
Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:53
Juntada de Outros documentos
20/06/2025, 16:33
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 22:33
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
15/04/2025, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2025, 15:10
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 02:05
Expedição de Alvará.
03/04/2025, 14:32
Expedição de Alvará.
03/04/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2025, 08:35
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Tadeu Veloso da Silva (OAB 470956/SP) Processo 0000712-30.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: MAICON SIDNEI FLÁVIO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) MAICON SIDNEI FLÁVIO, CPF: 241.471.158-29, MTR: 465.526-2, RG: 34.552.854, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000712-30.2025.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 05:34
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 13:59
Concedida Progressão de regime
31/03/2025, 13:58
Conclusos para decisão
31/03/2025, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2025, 15:26
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2025, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2025, 05:34
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 17:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/03/2025, 17:55
Conclusos para decisão
25/03/2025, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 18:17
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino