Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Tacito Roso (OAB 288885/SP) Processo 0000663-23.2023.8.26.0137 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Braulino Brisola de Almeida -
Vistos. 1. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.. Sentença transitada nessa data em razão da preclusão lógica, dispensada a certificação. 2. Desde já, ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. 3. Cobre-se a devolução dos expedientes pendentes, se existentes. 4. Sem custas finais posto que a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações estão isentos da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). 5. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) atuante pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. 6. Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos. P. I. C.