Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1004901-16.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - ato(s) ordinatório(s): Fls. 319 ss: ciência ao exequente dos ofícios recebidos às fls. 322/339: providencie a citação de Portuga Distribuição e Representação Ltda, sob pena de extinção do processo em relação à empresa mencionada. Fls. 340: Providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave. Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores. Nada Mais.