Execução de Título Extrajudicial 1040404-98.2014.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Arrendamento Mercantil
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/12/2014
Valor da Causa
R$ 759.799,40
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 09 Civel de Guarulhos
2° Grau · TJSP · Apelação Cível · Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino
Partes do Processo
SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
62.***.***.0001-94
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Autor
VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-99
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Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
·
CPF
036.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
WILLIAM CARMONA MAYA
OAB/SP 257198
·
CPF
282.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424
·
CPF
249.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Decisão interlocutória
08/05/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/05/2026, 15:10
Conclusos para decisão
10/03/2026, 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
11/02/2026, 14:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
06/02/2026, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
05/02/2026, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 11:21
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 11:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/02/2026, 11:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/02/2026, 11:18
Ver todas as movimentações (401)
Todas as movimentações
(401)
Ato ordinatório praticado
11/05/2026, 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 400
11/05/2026, 07:36
Decisão interlocutória
08/05/2026, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/05/2026, 15:10
Conclusos para decisão
10/03/2026, 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
11/02/2026, 14:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
06/02/2026, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 394
05/02/2026, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 11:21
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 11:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/02/2026, 11:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/02/2026, 11:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
05/11/2025, 21:40
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/098515-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Emerson Armando Borim
02/10/2025, 09:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ 3 - Cumprimento - Carta ou Mandado
29/09/2025, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70527481-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2025 14:39
08/09/2025, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1044/2025Data da Publicação: 03/09/2025
02/09/2025, 06:16
Juntada
02/09/2025, 06:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1044/2025Teor do ato: Por ora, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente, no prazo de 10 dias úteis, o necessário para a citação do requerido por meio de mandado, tendo em vista que o AR de fls. 419 retornou com a inexistência do número. Com a recolha das custas do mandado, ao cumprimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
01/09/2025, 12:17
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Por ora, para evitar futura alegação de nulidade, providencie o exequente, no prazo de 10 dias úteis, o necessário para a citação do requerido por meio de mandado, tendo em vista que o AR de fls. 419 retornou com a inexistência do número. Com a recolha das custas do mandado, ao cumprimento. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
01/09/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70414895-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2025 14:01
21/07/2025, 14:53
Conclusos para despacho
17/07/2025, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70330360-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/06/2025 19:08
10/06/2025, 19:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1040404-98.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
05/06/2025, 19:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0418/2025Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
04/06/2025, 09:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
04/06/2025, 06:12
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA770370055TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA
03/06/2025, 12:03
Juntada
03/06/2025, 12:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/05/2025, 03:54
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
20/05/2025, 04:02
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/05/2025, 08:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
19/05/2025, 08:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70243605-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2025 15:37
02/05/2025, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0336/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 06:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0336/2025Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
28/04/2025, 09:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
28/04/2025, 06:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70229621-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2025 18:17
24/04/2025, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0272/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0272/2025Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de eventual diferença de custas, bem como o recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 10 dias,Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
03/04/2025, 10:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente o recolhimento de eventual diferença de custas, bem como o recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 10 dias,
03/04/2025, 09:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/04/2025, 09:26
Evoluída a classe
03/04/2025, 09:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0261/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1040404-98.2014.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Converto a ação de Reintegração em Execução. Recolha a taxa de postagem. Proceda-se a alteração de classe, bem como retifique-se o valor da causa no sistema, devendo o exequente recolher eventual diferença de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Converto a penhora de fl. 377 em arresto. Como consignado à fl. 393, para citação da executada, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial. Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, apresente a requerente certidão da JUCESP completa e recente da parte ré. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, será deferida a citação editalícia.
02/04/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0261/2025Teor do ato: Vistos. Converto a ação de Reintegração em Execução. Recolha a taxa de postagem. Proceda-se a alteração de classe, bem como retifique-se o valor da causa no sistema, devendo o exequente recolher eventual diferença de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Converto a penhora de fl. 377 em arresto. Como consignado à fl. 393, para citação da executada, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial. Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, apresente a requerente certidão da JUCESP completa e recente da parte ré. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, será deferida a citação editalícia.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
01/04/2025, 01:43
Emenda a inicial - Vistos. Converto a ação de Reintegração em Execução. Recolha a taxa de postagem. Proceda-se a alteração de classe, bem como retifique-se o valor da causa no sistema, devendo o exequente recolher eventual diferença de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Converto a penhora de fl. 377 em arresto. Como consignado à fl. 393, para citação da executada, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial. Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, apresente a requerente certidão da JUCESP completa e recente da parte ré. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, será deferida a citação editalícia.
31/03/2025, 14:53
Conclusos para despacho
31/03/2025, 14:10
Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70083378-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/02/2025 17:47
14/02/2025, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0025/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4124
16/01/2025, 02:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0025/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse onde a requerida ainda não foi citada. Para conversão da ação em execução de título extrajudicial e conversão da penhora de fl. 377 em arresto, por ora, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito, bem como recolha eventual diferença de custas, se o caso. Com relação à citação, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial. Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, apresente a requerente certidão da JUCESP completa e recente da parte ré. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, será deferida a citação editalícia. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
15/01/2025, 13:34
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse onde a requerida ainda não foi citada. Para conversão da ação em execução de título extrajudicial e conversão da penhora de fl. 377 em arresto, por ora, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito, bem como recolha eventual diferença de custas, se o caso. Com relação à citação, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial. Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital. Assim, em 15 (quinze) dias, apresente a requerente certidão da JUCESP completa e recente da parte ré. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, será deferida a citação editalícia. Intimem-se.
15/01/2025, 12:15
Conclusos para despacho
15/01/2025, 11:46
Conclusos para despacho
02/12/2024, 16:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70746471-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/10/2024 18:13
30/10/2024, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0804/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
19/10/2024, 02:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2024Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
18/10/2024, 01:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
17/10/2024, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70594950-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2024 15:41
04/09/2024, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0674/2024Data da Publicação: 02/09/2024Número do Diário: 4040
30/08/2024, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0674/2024Teor do ato: Fls. 362/363: defiro a penhora no rosto dos autos do crédito de Vila & Ferreira Comercial LTDA, até o limite do valor de R$ 729.595,40, atualizado até 15/08/2024, para garantia do crédito, nos autos de nº 0000004-62.2015.8.17.0810 em trâmite perante 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e 0010023-38.2019.8.17.3090 em trâmite perante 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista. No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento da presente decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em igual prazo. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
28/08/2024, 13:49
Deferido o pedido - Fls. 362/363: defiro a penhora no rosto dos autos do crédito de Vila & Ferreira Comercial LTDA, até o limite do valor de R$ 729.595,40, atualizado até 15/08/2024, para garantia do crédito, nos autos de nº 0000004-62.2015.8.17.0810 em trâmite perante 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e 0010023-38.2019.8.17.3090 em trâmite perante 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista. No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geral da Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo, podendo o exequente, por celeridade, providenciar a impressão e encaminhamento ao Juízo competente. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento da presente decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em igual prazo. Intimem-se.
28/08/2024, 11:35
Conclusos para despacho
27/08/2024, 13:24
Conclusos para decisão
22/08/2024, 09:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70541433-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2024 14:18
15/08/2024, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2024Data da Publicação: 13/08/2024Número do Diário: 4026
10/08/2024, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2024Teor do ato: Defiro o prazo por 10 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
09/08/2024, 01:09
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o prazo por 10 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
08/08/2024, 22:24
Conclusos para despacho
08/08/2024, 17:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70522832-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/08/2024 15:28
08/08/2024, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0580/2024Data da Publicação: 02/08/2024Número do Diário: 4019
01/08/2024, 00:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0580/2024Teor do ato: Providencie o exequente, a juntada de discriminativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
30/07/2024, 07:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o exequente, a juntada de discriminativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.
29/07/2024, 15:13
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70406110-8Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 24/06/2024 12:06
24/06/2024, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2024Data da Publicação: 19/06/2024Número do Diário: 3989
18/06/2024, 00:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2024Teor do ato: Fls. 357: não prosperam os pedidos para expedição de ofícios para o CNSEG- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, considerando que o sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Como visto, ospedidos são inadequados à causa eminentemente cível, além de verdadeiramente inócuos no caso em concreto, ausentes indícios da existência de bens de outra espécie, sequer de capacidade econômica para tanto. Sobre o tema, peço vênia para transcrever trecho do V. Acórdão de lavra do E. Des. Sebastião Flávio: (...)uma vez exauridas sem sucesso as providências ordinárias de averiguação sobre a existência de bens que possam ter os devedores e que
17/06/2024, 01:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Fls. 357: não prosperam os pedidos para expedição de ofícios para o CNSEG- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, considerando que o sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Como visto, ospedidos são inadequados à causa eminentemente cível, além de verdadeiramente inócuos no caso em concreto, ausentes indícios da existência de bens de outra espécie, sequer de capacidade econômica para tanto. Sobre o tema, peço vênia para transcrever trecho do V. Acórdão de lavra do E. Des. Sebastião Flávio: (...)uma vez exauridas sem sucesso as providências ordinárias de averiguação sobre a existência de bens que possam ter os devedores e que não figuram nos regist
14/06/2024, 14:48
Conclusos para despacho
11/06/2024, 09:34
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70288077-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2024 18:34
08/05/2024, 18:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0279/2024Data da Publicação: 25/04/2024Número do Diário: 3953
24/04/2024, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0279/2024Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
23/04/2024, 10:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
23/04/2024, 08:47
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
23/04/2024, 08:31
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2024/027193-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - Wesley Pereira Cardoso
02/04/2024, 09:51
Juntada
02/04/2024, 09:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
02/04/2024, 09:10
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2024/026571-8 Situação: Cancelado em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça -
01/04/2024, 10:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
30/03/2024, 06:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
30/03/2024, 06:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70182631-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2024 16:42
26/03/2024, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2024Data da Publicação: 21/03/2024Número do Diário: 3930
20/03/2024, 06:37
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos
19/03/2024, 13:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2024Teor do ato: Para expedição de mandado no endereço: Rua RIO BRANCO, 479 - SAO JOAQUIM - CEP 13287-618 - Vinhedo / SP, providencie o exequente, no prazo de 10 dias úteis, o recolhimento das despesas do oficial de justiça.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
19/03/2024, 00:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para expedição de mandado no endereço: Rua RIO BRANCO, 479 - SAO JOAQUIM - CEP 13287-618 - Vinhedo / SP, providencie o exequente, no prazo de 10 dias úteis, o recolhimento das despesas do oficial de justiça.
18/03/2024, 14:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
18/03/2024, 13:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70087096-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/02/2024 15:25
19/02/2024, 16:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0084/2024Data da Publicação: 14/02/2024Número do Diário: 3904
09/02/2024, 07:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2024Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
07/02/2024, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
07/02/2024, 08:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/02/2024, 08:44
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2024/003596-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2024 Local: Oficial de justiça - JOÃO NELSON RIBEIRO
17/01/2024, 16:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
17/01/2024, 13:51
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70015873-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 16/01/2024 16:51
16/01/2024, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0011/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3885
11/01/2024, 06:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2024Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
10/01/2024, 01:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
09/01/2024, 13:33
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
09/01/2024, 13:31
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/106188-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2023 Local: Oficial de justiça - Ivete Azzi Dos Santos
29/11/2023, 08:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
28/11/2023, 14:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70724587-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/11/2023 15:45
06/11/2023, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70723143-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/11/2023 10:59
06/11/2023, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0947/2023Data da Publicação: 19/10/2023Número do Diário: 3842
18/10/2023, 03:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0947/2023Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do fiel depositário, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
17/10/2023, 01:04
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Ante a inércia do fiel depositário, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
16/10/2023, 17:18
Conclusos para despacho
16/10/2023, 16:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o fiel depositário José Nilson Ferreira Pinto se manifestar nos autos. Nada Mais.
16/10/2023, 16:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA551958948TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : JOSE NILSON FERREIRA PINTODiligência : 14/08/2023
17/08/2023, 04:07
Juntada
17/08/2023, 04:07
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
09/08/2023, 10:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
09/08/2023, 08:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70505394-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/08/2023 15:45
07/08/2023, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70500407-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/08/2023 12:32
04/08/2023, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0671/2023Data da Publicação: 27/07/2023Número do Diário: 3786
26/07/2023, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0671/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
25/07/2023, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
25/07/2023, 06:35
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
25/07/2023, 06:34
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/060905-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2023 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi
03/07/2023, 09:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
03/07/2023, 06:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70368193-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/06/2023 18:26
14/06/2023, 18:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0504/2023Data da Publicação: 12/06/2023Número do Diário: 3753
07/06/2023, 03:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0504/2023Teor do ato: Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de mandado de intimação.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460SP/), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
06/06/2023, 12:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de mandado de intimação.
06/06/2023, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70341042-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/06/2023 18:18
01/06/2023, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0454/2023Data da Publicação: 24/05/2023Número do Diário: 3742
23/05/2023, 03:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0454/2023Teor do ato: Defiro o prazo por 15 dias úteis. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
22/05/2023, 13:39
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o prazo por 15 dias úteis. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
22/05/2023, 13:02
Conclusos para despacho
22/05/2023, 10:51
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70280694-6Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 10/05/2023 14:26
10/05/2023, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0340/2023Data da Publicação: 24/04/2023Número do Diário: 3721
20/04/2023, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0340/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
19/04/2023, 01:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
18/04/2023, 13:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/04/2023, 13:50
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/017192-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS
27/02/2023, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
26/02/2023, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70093552-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2023 15:54
17/02/2023, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0121/2023Data da Publicação: 14/02/2023Número do Diário: 3677
13/02/2023, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0121/2023Teor do ato: Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de mandado de intimação.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
10/02/2023, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de mandado de intimação.
10/02/2023, 09:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70060575-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/02/2023 17:02
06/02/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0050/2023Data da Publicação: 25/01/2023Número do Diário: 3664
24/01/2023, 06:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0050/2023Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
23/01/2023, 09:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços SISBAJUD, conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
23/01/2023, 07:33
Juntada - SAJ
23/01/2023, 07:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70652804-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/11/2022 13:33
24/11/2022, 14:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0955/2022Data da Publicação: 21/11/2022Número do Diário: 3628
10/11/2022, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0955/2022Teor do ato: Fls. 258/259: defiro tão somente a pesquisa eletrônica de endereços dos requeridos, mediante o recolhimento da taxa competente, no prazo de 10 dias. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
09/11/2022, 06:01
Despacho/Decisão - Interlocutória - Fls. 258/259: defiro tão somente a pesquisa eletrônica de endereços dos requeridos, mediante o recolhimento da taxa competente, no prazo de 10 dias. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Intimem-se.
08/11/2022, 18:58
Conclusos para despacho
08/11/2022, 17:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70569546-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2022 11:40
13/10/2022, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0820/2022Data da Publicação: 30/09/2022Número do Diário: 3601
29/09/2022, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0820/2022Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
28/09/2022, 06:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
27/09/2022, 16:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/09/2022, 14:21
Juntada - SAJ
12/09/2022, 07:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/09/2022, 07:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0728/2022Data da Publicação: 02/09/2022Número do Diário: 3582
01/09/2022, 02:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0728/2022Teor do ato: Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
31/08/2022, 00:53
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intime-se.
30/08/2022, 18:31
Conclusos para despacho
29/08/2022, 19:06
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2022/049837-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi
15/06/2022, 12:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
15/06/2022, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70302083-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/06/2022 10:53
08/06/2022, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2022Data da Disponibilização: 02/06/2022Data da Publicação: 03/06/2022Número do Diário: 3519Página: 4812
02/06/2022, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2022Data da Publicação: 02/06/2022Número do Diário: 3518
01/06/2022, 04:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2022Teor do ato: Devolvida a Carta Precatória com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
31/05/2022, 00:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida a Carta Precatória com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
30/05/2022, 14:23
Juntada - SAJ
26/05/2022, 15:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2022Teor do ato: Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista que o endereço mencionado na petição de fls. 225/226, (Rua Benedito Lapin, nº 161, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04532-040), é abrangido pela área de atuação dos oficiais de justiça desta Comarca.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
19/05/2022, 09:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a falta de valor para a diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista que o endereço mencionado na petição de fls. 225/226, (Rua Benedito Lapin, nº 161, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04532-040), é abrangido pela área de atuação dos oficiais de justiça desta Comarca.
19/05/2022, 08:45
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70248590-1Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 13/05/2022 17:11
14/05/2022, 05:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2022Data da Publicação: 10/05/2022Número do Diário: 3501
09/05/2022, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2022Teor do ato: Devolvido a carta precatória com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
06/05/2022, 00:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido a carta precatória com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
05/05/2022, 16:15
Documento Expedido - SAJ - Remetidos os Autos à Análise de Cartório
29/04/2022, 14:15
Juntada - SAJ
29/04/2022, 14:09
Reabertura de processo
21/03/2022, 16:20
Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
14/03/2022, 17:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
14/03/2022, 17:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70113552-4Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 08/03/2022 14:18
08/03/2022, 14:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2021, 23:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70575566-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/11/2021 12:28
08/11/2021, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0595/2021Data da Disponibilização: 21/10/2021Data da Publicação: 22/10/2021Número do Diário: 3385Página: 4536/4551
21/10/2021, 07:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2021Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS .Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
20/10/2021, 12:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS .
19/10/2021, 13:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/04/2021, 14:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/04/2021, 03:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
14/02/2021, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0019/2021Data da Disponibilização: 19/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3199Página: 1502/1523
19/01/2021, 08:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0019/2021Teor do ato: Vistos. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
18/01/2021, 13:20
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias úteis). Intimem-se.
15/01/2021, 19:07
Conclusos para despacho
15/01/2021, 12:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70541317-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/12/2020 10:01
09/12/2020, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0637/2020Data da Disponibilização: 10/11/2020Data da Publicação: 11/11/2020Número do Diário: 3164Página: 4095/4119
10/11/2020, 07:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2020Teor do ato: Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
09/11/2020, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o interessado a impressão, via e-saj, do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.
06/11/2020, 15:33
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos
04/11/2020, 15:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70312592-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/07/2020 14:24
27/07/2020, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0399/2020Data da Disponibilização: 09/07/2020Data da Publicação: 10/07/2020Número do Diário: 3080Página: 3518/3524
09/07/2020, 08:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0399/2020Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
08/07/2020, 11:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
07/07/2020, 16:37
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/04/2020, 09:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
28/02/2020, 02:27
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/010321-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Marques Garofani
04/02/2020, 15:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
04/02/2020, 15:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70000702-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/01/2020 12:34
06/01/2020, 12:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2019, 04:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70568046-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2019 16:28
26/11/2019, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0656/2019Data da Disponibilização: 06/11/2019Data da Publicação: 07/11/2019Número do Diário: 2928Página: 4247/4252
06/11/2019, 10:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0656/2019Teor do ato: Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS .Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
05/11/2019, 12:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Diligencie o interessado o andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos após, no prazo de 10 dias ÚTEIS .
04/11/2019, 14:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
30/07/2019, 02:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0275/2019Data da Disponibilização: 24/05/2019Data da Publicação: 27/05/2019Número do Diário: 2815Página: 3916/3941
24/05/2019, 10:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2019Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta, pelo prazo de 90 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
23/05/2019, 11:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Aguarde-se a devolução da carta, pelo prazo de 90 dias úteis.
22/05/2019, 17:31
Juntada - SAJ
14/05/2019, 11:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70124404-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/03/2019 15:18
25/03/2019, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0113/2019Data da Disponibilização: 07/03/2019Data da Publicação: 08/03/2019Número do Diário: 2762Página: 2745/2752
07/03/2019, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0113/2019Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
06/03/2019, 13:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o interessado a retirada do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.
01/03/2019, 15:13
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos
28/02/2019, 19:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
28/02/2019, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0080/2019Data da Disponibilização: 20/02/2019Data da Publicação: 21/02/2019Número do Diário: 2753Página: 4181/4212
20/02/2019, 10:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2019Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se carta precatória para intimação o fiel depositário José Nilson Ferreira Pinto (indicado no contrato de fls. 9/27) a indicar o paradeiro dos bens objeto da lide, no prazo de 10 dias. 2) Promova o requerente, no prazo de 10 dias, a citação da requerida. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
19/02/2019, 11:30
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1) Expeça-se carta precatória para intimação o fiel depositário José Nilson Ferreira Pinto (indicado no contrato de fls. 9/27) a indicar o paradeiro dos bens objeto da lide, no prazo de 10 dias. 2) Promova o requerente, no prazo de 10 dias, a citação da requerida. Intimem-se.
18/02/2019, 18:56
Conclusos para despacho
18/02/2019, 17:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70041649-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2019 14:47
05/02/2019, 15:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0010/2019Data da Disponibilização: 21/01/2019Data da Publicação: 22/01/2019Número do Diário: 2732Página: 5135/5153
21/01/2019, 11:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0010/2019Teor do ato: Vistos. Ciência aviso de recebimento de fls. 167. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/01/2019, 11:24
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Ciência aviso de recebimento de fls. 167. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.
09/01/2019, 18:43
Conclusos para despacho
09/01/2019, 13:25
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR946006123TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : JOSE NILSON FERREIRA PINTODiligência : 28/11/2018
03/12/2018, 13:28
Juntada
03/12/2018, 13:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70496673-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2018 13:10
03/12/2018, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0583/2018Data da Disponibilização: 22/11/2018Data da Publicação: 23/11/2018Número do Diário: 2702Página: 6813/6816
22/11/2018, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0583/2018Teor do ato: Constatada a insuficiência de valor para a expedição de carta de intimação (trata-se de dois endereços), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
21/11/2018, 13:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
14/11/2018, 15:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a insuficiência de valor para a expedição de carta de intimação (trata-se de dois endereços), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14/11/2018, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70455812-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/11/2018 10:43
05/11/2018, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70446595-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/10/2018 11:53
29/10/2018, 11:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
26/10/2018, 22:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0541/2018Data da Disponibilização: 24/10/2018Data da Publicação: 25/10/2018Número do Diário: 2686Página: 3687/3875
24/10/2018, 09:36
Juntada
23/10/2018, 15:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2018Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta (R$ 21,20), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC), observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
23/10/2018, 12:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a falta de valor para a expedição de carta (R$ 21,20), intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil (CPC), observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC.
22/10/2018, 16:13
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/10/2018, 15:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao Ministério Público.
22/10/2018, 15:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70428745-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2018 16:57
17/10/2018, 17:06
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR868067696TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
16/10/2018, 22:09
Juntada
16/10/2018, 22:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0512/2018Data da Disponibilização: 08/10/2018Data da Publicação: 09/10/2018Número do Diário: 2675Página: 3698/3724
08/10/2018, 09:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0512/2018Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
05/10/2018, 13:04
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
04/10/2018, 19:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
04/10/2018, 19:54
Conclusos para despacho
04/10/2018, 17:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70382792-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/09/2018 16:20
19/09/2018, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0403/2018Data da Disponibilização: 15/08/2018Data da Publicação: 16/08/2018Número do Diário: 2638Página: 4158/4175
15/08/2018, 08:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2018Teor do ato: Defiro o prazo por 30 dias úteis, para sobrestamento do feito. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
14/08/2018, 13:08
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o prazo por 30 dias úteis, para sobrestamento do feito. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
13/08/2018, 13:51
Conclusos para despacho
10/08/2018, 10:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70315664-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2018 16:24
09/08/2018, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0373/2018Data da Disponibilização: 01/08/2018Data da Publicação: 02/08/2018Número do Diário: 2628Página: 3849/3865
01/08/2018, 09:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0373/2018Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOJUD), conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou diligências (R$ 77,10). Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
31/07/2018, 12:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOJUD), conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou diligências (R$ 77,10). Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
30/07/2018, 16:15
Juntada - SAJ
30/07/2018, 16:11
Juntada - SAJ
30/07/2018, 16:11
Juntada - SAJ
30/07/2018, 16:10
Conclusos para decisão
17/07/2018, 13:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70276907-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2018 11:28
17/07/2018, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0314/2018Data da Disponibilização: 03/07/2018Data da Publicação: 04/07/2018Número do Diário: 2608Página: 2100/2123
03/07/2018, 08:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0314/2018Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas das pesquisas, conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); No caso de diligência em novo endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente também planilha atualizada de débito. Nada sendo providenciado, os autos serão extintos.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
02/07/2018, 15:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR833986251TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Safra Leasing S/A Arrendamento MercantilDiligência : 27/06/2018
30/06/2018, 07:18
Juntada
30/06/2018, 07:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Recolha o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas das pesquisas, conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); No caso de diligência em novo endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de sentença, apresente também planilha atualizada de débito. Nada sendo providenciado, os autos serão extintos.
29/06/2018, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70250170-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2018 15:55
28/06/2018, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0287/2018Data da Disponibilização: 21/06/2018Data da Publicação: 22/06/2018Número do Diário: 2600Página: 3934/3955
21/06/2018, 09:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0287/2018Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a o(s) requerente(s), por meio de carta digital AR, dê(em) andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
20/06/2018, 12:28
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
20/06/2018, 10:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. INTIME-SE a o(s) requerente(s), por meio de carta digital AR, dê(em) andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. " Intime-se.
19/06/2018, 18:57
Conclusos para despacho
15/06/2018, 12:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/06/2018, 12:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0140/2018Data da Disponibilização: 06/04/2018Data da Publicação: 09/04/2018Número do Diário: 2550Página: 3453/3478
06/04/2018, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0140/2018Teor do ato: Defiro o prazo por 30 dias úteis.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
05/04/2018, 13:02
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o prazo por 30 dias úteis.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se
04/04/2018, 19:56
Conclusos para despacho
03/04/2018, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70116739-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/04/2018 09:54
03/04/2018, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0118/2018Data da Disponibilização: 22/03/2018Data da Publicação: 23/03/2018Número do Diário: 2541Página: 4343/4368
22/03/2018, 10:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2018Teor do ato: Devolvido o mandado SEM CUMPRIMENTO, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
21/03/2018, 13:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado SEM CUMPRIMENTO, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
20/03/2018, 17:08
Juntada - SAJ
13/03/2018, 17:15
Juntada - SAJ
08/03/2018, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0064/2018Data da Disponibilização: 22/02/2018Data da Publicação: 23/02/2018Número do Diário: 2521Página: 3702/3710
22/02/2018, 10:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0064/2018Teor do ato: Comprove o autor o protocolamento da precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
21/02/2018, 12:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Comprove o autor o protocolamento da precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 10 dias úteis.
20/02/2018, 18:50
Conclusos para despacho
20/02/2018, 18:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70000136-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/01/2018 14:41
02/01/2018, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0535/2017Data da Disponibilização: 18/12/2017Data da Publicação: 19/12/2017Número do Diário: 2490Página: 3331/3349
18/12/2017, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0535/2017Teor do ato: Devolvido o mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Nada Mais.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
15/12/2017, 11:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Nada Mais.
14/12/2017, 17:21
Juntada - SAJ
07/12/2017, 12:18
Juntada - SAJ
05/12/2017, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0445/2017Data da Disponibilização: 20/10/2017Data da Publicação: 23/10/2017Número do Diário: 2454Página: 3440/3457
20/10/2017, 10:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0445/2017Teor do ato: Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias) ÚTEIS.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
19/10/2017, 12:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde o seu retorno no PRAZO (90 dias) ÚTEIS.
18/10/2017, 12:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70338801-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2017 13:28
25/09/2017, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0380/2017Data da Disponibilização: 12/09/2017Data da Publicação: 13/09/2017Número do Diário: 2428Página: 3385/3400
12/09/2017, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0380/2017Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
11/09/2017, 13:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o interessado a retirada do documento/carta precatória expedido e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis.
11/09/2017, 12:04
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Reintegração de Posse e Citação - Cível
06/09/2017, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0306/2017Data da Disponibilização: 28/07/2017Data da Publicação: 31/07/2017Número do Diário: 2398Página: 3376/3395
28/07/2017, 09:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2017Teor do ato: Defiro o prosseguimento do feito para tentativa de citação da empresa requerida no endereço indicado ás fls.94, nos moldes da decisão de fls.32/33, para o efetivo cumprimento.Ao setor de cumprimento.Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
27/07/2017, 12:54
Decisão - SAJ - Decisão - Defiro o prosseguimento do feito para tentativa de citação da empresa requerida no endereço indicado ás fls.94, nos moldes da decisão de fls.32/33, para o efetivo cumprimento.Ao setor de cumprimento.Intimem-se.
26/07/2017, 19:12
Conclusos para despacho
24/07/2017, 17:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.17.70232912-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/07/2017 22:45
13/07/2017, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0256/2017Data da Disponibilização: 30/06/2017Data da Publicação: 03/07/2017Número do Diário: 2378Página: 3663/3673
30/06/2017, 10:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0256/2017Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.Fls. 88: Tendo o Acórdão anulado a sentença de extinção, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, promovendo os meios para a regular citação do requerido, no prazo de 10 dias úteis. Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
29/06/2017, 13:06
Decisão - SAJ - Decisão - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.Fls. 88: Tendo o Acórdão anulado a sentença de extinção, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, promovendo os meios para a regular citação do requerido, no prazo de 10 dias úteis. Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se.
29/06/2017, 09:48
Conclusos para despacho
25/05/2017, 15:44
Juntada
17/05/2017, 13:37
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça - Data do julgamento: 30/03/2017Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: AcórdãoDecisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: ProvimentoRelatora: Maria de Lourdes Lopez Gil
17/05/2017, 13:37
Juntada
17/05/2017, 13:25
Juntada
05/04/2017, 11:09
Juntada
03/04/2017, 14:34
Juntada
30/03/2017, 13:55
Juntada
17/03/2017, 15:55
Juntada
03/11/2016, 12:51
Juntada
29/10/2015, 12:23
Remessa à Turma de Recursos
09/09/2015, 16:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/09/2015, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0292/2015Data da Disponibilização: 05/08/2015Data da Publicação: 06/08/2015Número do Diário: 1939Página: 2668/2679
05/08/2015, 10:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2015Teor do ato: Vistos.Reconsidero o despacho retro, por evidente equívoco, aguarde-se o prazo para contrarrazões e após, subam os autos para a 2ª instância, com as formalidades legais. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
04/08/2015, 13:59
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Reconsidero o despacho retro, por evidente equívoco, aguarde-se o prazo para contrarrazões e após, subam os autos para a 2ª instância, com as formalidades legais. Intimem-se.
03/08/2015, 15:29
Conclusos para despacho
03/08/2015, 12:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0279/2015Data da Disponibilização: 28/07/2015Data da Publicação: 29/07/2015Número do Diário: 1933Página: 2582/2587
28/07/2015, 10:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0279/2015Teor do ato: Vistos.Melhor analisando, recebo a apelação de fls retro, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, na medida em que a demanda foi julgada improcedente.CITE(M)-SE, ficando a(o)(s) ré(u)(s)/apelada(o)(s) advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja cópia da petição inicial e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
27/07/2015, 13:45
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos.Melhor analisando, recebo a apelação de fls retro, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, na medida em que a demanda foi julgada improcedente.CITE(M)-SE, ficando a(o)(s) ré(u)(s)/apelada(o)(s) advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja cópia da petição inicial e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se.
24/07/2015, 15:40
Conclusos para despacho
24/07/2015, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0245/2015Data da Disponibilização: 01/07/2015Data da Publicação: 02/07/2015Número do Diário: 1916Página: 2643/2657
01/07/2015, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0245/2015Teor do ato: Recebo a apelação, pois recolhidas as taxas judiciárias de preparo e porte e remessa, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Quanto aos efeitos do recebimento do recurso, observado o dispositivo da sentença retro, será recebido no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, EXCETO nas hipóteses previstas no artigo 520, do CPC (em especial, no processo cautelar, nos embargos à execução improcedentes ou rejeitados, na confirmação/concessão dos efeitos da tutela antecipada) e nos casos das demandas da Lei de Locações. Por outro lado, nas hipóteses do artigo 520 do CPC e nas demandas da Lei de Locações, será recebido apenas EFEITO DEVOLUTIVO, ou seja, sem a suspensão dos demais atos processuais. Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Caso não haja parte contrária, desnecessárias as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
30/06/2015, 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Recebo a apelação, pois recolhidas as taxas judiciárias de preparo e porte e remessa, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Quanto aos efeitos do recebimento do recurso, observado o dispositivo da sentença retro, será recebido no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, EXCETO nas hipóteses previstas no artigo 520, do CPC (em especial, no processo cautelar, nos embargos à execução improcedentes ou rejeitados, na confirmação/concessão dos efeitos da tutela antecipada) e nos casos das demandas da Lei de Locações. Por outro lado, nas hipóteses do artigo 520 do CPC e nas demandas da Lei de Locações, será recebido apenas EFEITO DEVOLUTIVO, ou seja, sem a suspensão dos demais atos processuais. Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Caso não haja parte contrária, desnecessárias as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
29/06/2015, 20:00
Juntada
29/06/2015, 20:00
Conclusos para despacho
29/06/2015, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70135165-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/06/2015 16:25
29/06/2015, 16:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0217/2015Data da Disponibilização: 11/06/2015Data da Publicação: 12/06/2015Número do Diário: 1902Página: 2448/2485
11/06/2015, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0217/2015Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu. A citação é pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do feito. Constatado que a parte autora não logrou promover a citação do(a)(s) ré(u)(s) e nem demonstrar diligência, é de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. . Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. . P.R.I. custas de preparo- R$4.489,91Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
10/06/2015, 14:30
Publicação/Registro da sentença
10/06/2015, 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - Vistos. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu. A citação é pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do feito. Constatado que a parte autora não logrou promover a citação do(a)(s) ré(u)(s) e nem demonstrar diligência, é de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. . Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. . P.R.I. custas de preparo- R$4.489,91
09/06/2015, 17:02
Conclusos para despacho
09/06/2015, 16:50
Juntada
04/05/2015, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0165/2015Data da Disponibilização: 04/05/2015Data da Publicação: 05/05/2015Número do Diário: 1876Página: 3134/3158
04/05/2015, 11:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2015Teor do ato: Defiro o prazo por 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
30/04/2015, 14:39
Decisão - SAJ - Decisão - Defiro o prazo por 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
29/04/2015, 17:12
Conclusos para despacho
29/04/2015, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70084214-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2015 14:38
29/04/2015, 15:54
Juntada
22/04/2015, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0151/2015Data da Disponibilização: 22/04/2015Data da Publicação: 23/04/2015Número do Diário: 1869Página: 2816/2836
22/04/2015, 10:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0151/2015Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOSEG), conforme requerimento. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento). Reiteração de pedidos de extensão de prazo serão indeferidos. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
17/04/2015, 14:22
Decisão - SAJ - Decisão - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOSEG), conforme requerimento. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento). Reiteração de pedidos de extensão de prazo serão indeferidos. Intimem-se.
16/04/2015, 17:18
Conclusos para despacho
16/04/2015, 17:11
Juntada - SAJ
16/04/2015, 17:11
Juntada - SAJ
16/04/2015, 17:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70069777-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/04/2015 12:33
09/04/2015, 16:30
Conclusos para decisão
08/04/2015, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70068145-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/04/2015 16:36
08/04/2015, 10:28
Juntada
25/03/2015, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0117/2015Data da Disponibilização: 25/03/2015Data da Publicação: 26/03/2015Número do Diário: 1853Página: 2543/2556
25/03/2015, 10:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0117/2015Data da Disponibilização: 25/03/2015Data da Publicação: 26/03/2015Número do Diário: 1853Página: 2543/2556
25/03/2015, 10:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0117/2015Teor do ato: Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça/carta negativa para citação/intimação, recolha o interessado as custas judiciais conforme a tabela para busca de endereços (R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ): 1.INFOJUD/INFOSEG (registros da Receita Federal). 2.BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil) Não haverá devolução do valor recolhido caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD". No silêncio, no prazo de CINCO dias, os autos serão arquivados/extintos. AGUARDE-SE NO PRAZO. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/03/2015, 14:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0117/2015Teor do ato: Defiro o prazo por 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-seAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
24/03/2015, 14:06
Decisão - SAJ - Decisão - Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça/carta negativa para citação/intimação, recolha o interessado as custas judiciais conforme a tabela para busca de endereços (R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ): 1.INFOJUD/INFOSEG (registros da Receita Federal). 2.BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil) Não haverá devolução do valor recolhido caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema "INFOJUD/BACENJUD". No silêncio, no prazo de CINCO dias, os autos serão arquivados/extintos. AGUARDE-SE NO PRAZO. Intimem-se.
23/03/2015, 20:32
Conclusos para despacho
23/03/2015, 17:13
Juntada - SAJ
23/03/2015, 11:31
Decisão - SAJ - Decisão - Defiro o prazo por 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se
10/03/2015, 18:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.15.70045621-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/03/2015 16:34
10/03/2015, 17:07
Juntada
03/03/2015, 10:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0084/2015Data da Disponibilização: 03/03/2015Data da Publicação: 04/03/2015Número do Diário: 1837Página: 2859/2871
03/03/2015, 10:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0084/2015Data da Disponibilização: 03/03/2015Data da Publicação: 04/03/2015Número do Diário: 1837Página: 2859/2871
03/03/2015, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2015Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
02/03/2015, 13:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0084/2015Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/001216-0 dirigi-me ao endereço da Rua Urbano Santos, nº 1480, Jardim Castanha-Sítio dos Britos, Guarulhos - SP, no dia 13.02.2015, por volta das 14:07 horas, oportunidade em que na portaria uma pessoa que se identificou verbalmente como sendo Antonio Fernandes da Silva asseverou que presta serviço ocasionalmente como vigilante e a requerida Vila & Ferreira Comercial Ltda ainda ocupa o local apenas para armazenando de bebidas vencidas e não há no local empilhadeira alguma, recusando-se a abrir o portão para ser averiguado se os bens estão ou no local, enfatizando que a requerida está exercendo suas atividades no bairro Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço não soube especificar. Ressalvo que uma pessoa de nome Jandiro, por telefone, asseverou que a requerida havia se mudado para a região do Bonsucesso, Guarulhos - SP, cujo endereço não especificou mas, posteriormente, também via telefone, asseverou que havia se mudado para a região do Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço também não especificou. Por fim, saliento que recebi uma ligação do número 318833300 em que uma pessoa que se identificou como sendo advogado, cujo nome não me lembro, asseverou realmente que a requerida está situado no bairro Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço seria fornecido nos autos, já que este oficial não cumpre mandado nesta área, em regra. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 18 de fevereiro de 2015.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
02/03/2015, 13:54
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
27/02/2015, 14:42
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/001216-0 dirigi-me ao endereço da Rua Urbano Santos, nº 1480, Jardim Castanha-Sítio dos Britos, Guarulhos - SP, no dia 13.02.2015, por volta das 14:07 horas, oportunidade em que na portaria uma pessoa que se identificou verbalmente como sendo Antonio Fernandes da Silva asseverou que presta serviço ocasionalmente como vigilante e a requerida Vila & Ferreira Comercial Ltda ainda ocupa o local apenas para armazenando de bebidas vencidas e não há no local empilhadeira alguma, recusando-se a abrir o portão para ser averiguado se os bens estão ou no local, enfatizando que a requerida está exercendo suas atividades no bairro Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço não soube especificar. Ressalvo que uma pessoa de nome Jandiro, por telefone, asseverou que a requerida havia se mudado para a região do Bonsucesso, Guarulhos - SP, cujo endereço não especificou mas, posteriormente, também via telefone, asseverou que havia se mudado para a região do Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço também não especificou. Por fim, saliento que recebi uma ligação do número 318833300 em que uma pessoa que se identificou como sendo advogado, cujo nome não me lembro, asseverou realmente que a requerida está situado no bairro Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, cujo endereço seria fornecido nos autos, já que este oficial não cumpre mandado nesta área, em regra. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 18 de fevereiro de 2015.
27/02/2015, 13:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2015/001216-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível
09/01/2015, 18:16
Juntada
09/12/2014, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0473/2014Data da Disponibilização: 09/12/2014Data da Publicação: 10/12/2014Número do Diário: 1791Página: 3390/3401
09/12/2014, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0473/2014Teor do ato: Trata-se de processo em formato digital, sendo que todos os atos judiciais deste processo podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Assim, determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Caberá ao autor providenciar os meios para execução do mandado, sob pena de extinção. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)
05/12/2014, 10:00
Concedida a Medida Liminar - Trata-se de processo em formato digital, sendo que todos os atos judiciais deste processo podem ser acessados por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Assim, determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Caberá ao autor providenciar os meios para execução do mandado, sob pena de extinção. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
04/12/2014, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.14.70180003-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/12/2014 19:20
04/12/2014, 11:32
Distribuição por Sorteio
02/12/2014, 17:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
11/05/2026, 10:02
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2026, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2026, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•
29/09/2025, 14:23
DECISÃO
•
01/09/2025, 11:34
ATO ORDINATÓRIO
•
04/06/2025, 06:12
ATO ORDINATÓRIO
•
19/05/2025, 08:34
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2025, 06:54
ATO ORDINATÓRIO
•
03/04/2025, 09:35
DECISÃO
•
31/03/2025, 14:53
DECISÃO
•
15/01/2025, 12:15
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2024, 11:30
DECISÃO
•
28/08/2024, 11:35
DECISÃO
•
08/08/2024, 22:24
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2024, 15:13
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Todos os documentos
(81)
ATO ORDINATÓRIO
•
11/05/2026, 10:02
DESPACHO/DECISÃO
•
08/05/2026, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•
04/02/2026, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•
29/09/2025, 14:23
DECISÃO
•
01/09/2025, 11:34
ATO ORDINATÓRIO
•
04/06/2025, 06:12
ATO ORDINATÓRIO
•
19/05/2025, 08:34
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2025, 06:54
ATO ORDINATÓRIO
•
03/04/2025, 09:35
DECISÃO
•
31/03/2025, 14:53
DECISÃO
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15/01/2025, 12:15
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2024, 11:30
DECISÃO
•
28/08/2024, 11:35
DECISÃO
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08/08/2024, 22:24
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2024, 15:13
DECISÃO
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14/06/2024, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2024, 08:45
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2023, 14:10
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2019, 16:42
DECISÃO
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18/02/2019, 18:56
DECISÃO
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09/01/2019, 18:43
ATO ORDINATÓRIO
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14/11/2018, 13:06
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2018, 15:11
DESPACHO
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DECISÃO
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13/08/2018, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2018, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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DECISÃO
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04/04/2018, 19:56
ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2018, 17:08
ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2018, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
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14/12/2017, 17:21
ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2017, 12:34
ATO ORDINATÓRIO
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11/09/2017, 12:04
DECISÃO
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26/07/2017, 19:12
DECISÃO
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29/06/2017, 09:48
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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03/04/2017, 14:34
DECISÃO
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03/08/2015, 15:29
DECISÃO
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24/07/2015, 15:40
DECISÃO
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29/06/2015, 20:00
SENTENÇA
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09/06/2015, 17:02
DECISÃO
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29/04/2015, 17:12
DECISÃO
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16/04/2015, 17:18
DECISÃO
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23/03/2015, 20:32
DECISÃO
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10/03/2015, 18:08
DECISÃO
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27/02/2015, 14:42
DECISÃO
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04/12/2014, 17:39