Execução de Título Extrajudicial 1000647-60.2025.8.26.0629 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 119.800,87
Órgão julgador
Juízo Titular I - 2ª. Vara da Comarca de Tietê
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 02 Cumulativa de Tiete
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE
CNPJ
49.***.***.0001-15
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Autor
TIETE BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA
CNPJ
46.***.***.0001-59
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Reu
CAMILA GODOY CORREA ROMANO
CPF
297.***.***-64
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Reu
FERNANDO ROMANO
CPF
025.***.***-79
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Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
·
CPF
135.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
VANDERLEI LUIS CASETO MARCON
OAB/SP 159343
·
CPF
891.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
VANDERLEI LUIS CASETO MARCON
OAB/SP 159343
·
CPF
891.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 125 e 126
25/04/2026, 02:48
Juntada de Petição
23/04/2026, 12:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
23/04/2026, 06:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
23/04/2026, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
22/04/2026, 09:24
Despacho
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Conclusos para decisão
15/04/2026, 15:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 117
15/04/2026, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 117
14/04/2026, 07:04
Juntada de Petição
13/04/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 15:08
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 125 e 126
25/04/2026, 02:48
Juntada de Petição
23/04/2026, 12:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
23/04/2026, 06:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
23/04/2026, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
22/04/2026, 09:24
Despacho
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 09:25
Conclusos para decisão
15/04/2026, 15:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 117
15/04/2026, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 117
14/04/2026, 07:04
Juntada de Petição
13/04/2026, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 15:08
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 15:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2026, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0370/2026Data da Publicação: 09/03/2026
06/03/2026, 02:38
Juntada
06/03/2026, 02:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0370/2026Teor do ato: Informe o exequente os dados bancários, tais como número da conta e agência, para expedição do devido MLE.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/03/2026, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Informe o exequente os dados bancários, tais como número da conta e agência, para expedição do devido MLE.
05/03/2026, 11:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.26.70003796-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/03/2026 16:38
03/03/2026, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0293/2026Data da Publicação: 25/02/2026
24/02/2026, 02:33
Juntada
24/02/2026, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0293/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/02/2026, 15:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias.
23/02/2026, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1670/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 01:12
Juntada
18/12/2025, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1670/2025Teor do ato: anescente, cuja a ordem é efetivada em medida no prazo de 72 horas.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/12/2025, 00:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - anescente, cuja a ordem é efetivada em medida no prazo de 72 horas.
16/12/2025, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70032138-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2025 10:42
16/12/2025, 10:48
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ
12/12/2025, 08:59
Decurso de Prazo - Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio
11/12/2025, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1510/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:48
Juntada
24/11/2025, 05:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1510/2025Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal (28/11/2025) para cumprimento das determinações da decisão de fls. 222/223. Intime(m)-se.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/11/2025, 09:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo recursal (28/11/2025) para cumprimento das determinações da decisão de fls. 222/223. Intime(m)-se.
19/11/2025, 08:45
Conclusos para despacho
18/11/2025, 12:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70030019-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2025 07:32
18/11/2025, 07:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70029088-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/11/2025 16:10
05/11/2025, 16:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1378/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 01:12
Juntada
03/11/2025, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1378/2025Teor do ato: Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior (fls. 157/159). Acolho a manifestação do executado (fls.168/169), para reconhecer a natureza alimentar de forma mitigada e determinar a liberação de R$ 1.258,60 em seu favor, equivalente a 70% da verba anteriormente bloqueada. Mantenho a penhora de 30% da verba de seguro-desemprego (R$ 539,40) e de eventuais outros valores bloqueados. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia o levantamento parcial da penhora. Manifeste-se o exequente (fl.167) acerca dos resultados consolidados do SISBAJUD (fls.174/221), no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/10/2025, 09:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior (fls. 157/159). Acolho a manifestação do executado (fls.168/169), para reconhecer a natureza alimentar de forma mitigada e determinar a liberação de R$ 1.258,60 em seu favor, equivalente a 70% da verba anteriormente bloqueada. Mantenho a penhora de 30% da verba de seguro-desemprego (R$ 539,40) e de eventuais outros valores bloqueados. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia o levantamento parcial da penhora. Manifeste-se o exequente (fl.167) acerca dos resultados consolidados do SISBAJUD (fls.174/221), no prazo de 15 dias. Int.
31/10/2025, 09:05
Conclusos para decisão
30/10/2025, 09:03
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ
30/10/2025, 08:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70028203-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2025 12:12
27/10/2025, 12:16
Conclusos para despacho
23/10/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70027905-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/10/2025 15:43
22/10/2025, 15:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1307/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:14
Juntada
21/10/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1307/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
20/10/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo, no prazo de quinze dias.
20/10/2025, 16:01
Juntada - SAJ
20/10/2025, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1284/2025Data da Publicação: 17/10/2025
16/10/2025, 05:35
Juntada
16/10/2025, 05:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1284/2025Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação à Penhora (fls.141/145), para manter o bloqueio bancário e demais atos constritivos. Com o trânsito em julgado desta decisão e a disponibilidade dos valores em conta judicial, autorizo a expedição MLE em favor do credor. Após o levantamento dos valores, o Exequente deverá apresentar planilha de débito atualizada, com o abatimento dos valores efetivamente levantados. Aguarde-se a consolidação dos resultados SISBAJUD (fl.122). Int.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
15/10/2025, 18:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ante o exposto, rejeito a impugnação à Penhora (fls.141/145), para manter o bloqueio bancário e demais atos constritivos. Com o trânsito em julgado desta decisão e a disponibilidade dos valores em conta judicial, autorizo a expedição MLE em favor do credor. Após o levantamento dos valores, o Exequente deverá apresentar planilha de débito atualizada, com o abatimento dos valores efetivamente levantados. Aguarde-se a consolidação dos resultados SISBAJUD (fl.122). Int.
15/10/2025, 17:51
Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:16
Conclusos para despacho
15/10/2025, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70027107-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/10/2025 14:11
14/10/2025, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1229/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 01:11
Juntada
09/10/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1229/2025Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, em 5 (cinco) dias.Advogados(s): Vanderlei Luis Caseto Marcon (OAB 159343/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/10/2025, 14:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. retro: diga a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
08/10/2025, 13:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70026401-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2025 14:01
07/10/2025, 14:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
23/09/2025, 14:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70023985-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/09/2025 16:09
10/09/2025, 16:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0988/2025Data da Publicação: 09/09/2025
08/09/2025, 05:20
Juntada
08/09/2025, 05:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0988/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Parte autora:apresentar calculo atualizado do débito para cumprimento da decisão de fls.122/123. Prazo 15(quinze) dias. Nada Mais. Tietê, 05 de setembro de 2025. Eu, Ana Gladys Polizel Ribeiro Teles, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/09/2025, 16:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Parte autora:apresentar calculo atualizado do débito para cumprimento da decisão de fls.122/123. Prazo 15(quinze) dias. Nada Mais. Tietê, 05 de setembro de 2025. Eu, Ana Gladys Polizel Ribeiro Teles, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
05/09/2025, 15:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70022518-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/08/2025 14:31
26/08/2025, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0884/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 05:20
Juntada
20/08/2025, 05:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0884/2025Teor do ato: Recolher a(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), por ato e por CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
19/08/2025, 16:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolher a(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), por ato e por CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias.
19/08/2025, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70021713-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2025 08:45
19/08/2025, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0863/2025Data da Publicação: 18/08/2025
15/08/2025, 05:37
Juntada
15/08/2025, 05:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0863/2025Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/08/2025, 18:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se.
14/08/2025, 17:05
Conclusos para despacho
13/08/2025, 15:14
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
13/08/2025, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0781/2025Data da Publicação: 06/08/2025
05/08/2025, 16:48
Juntada
05/08/2025, 16:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0781/2025Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
04/08/2025, 16:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
04/08/2025, 15:27
Decurso de Prazo - Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio
04/08/2025, 15:25
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
30/06/2025, 09:30
Juntada de mandado
30/06/2025, 09:30
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 629.2025/003758-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2025 Local: Oficial de justiça - Denise Aparecida Camargo Pescarini
25/06/2025, 10:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - AO CUMPRIMENTO.
23/06/2025, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WTTE.25.70016169-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/06/2025 14:23
18/06/2025, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000647-60.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR pelo motivo "não procurado". Providencie a juntada aos autos da guia de recolhimento de diligência para expedição de mandado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
06/06/2025, 12:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0404/2025Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR pelo motivo "não procurado". Providencie a juntada aos autos da guia de recolhimento de diligência para expedição de mandado.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/06/2025, 18:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR pelo motivo "não procurado". Providencie a juntada aos autos da guia de recolhimento de diligência para expedição de mandado.
05/06/2025, 17:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA752414364TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fernando Romano
18/05/2025, 22:00
Juntada
18/05/2025, 22:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA752414381TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Camila Godoy Correa Romano
16/05/2025, 15:01
Juntada
16/05/2025, 15:01
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
24/04/2025, 09:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA752414355TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Tiete Blocos e Artefatos de Concretos LtdaDiligência : 16/04/2025
23/04/2025, 07:02
Juntada
23/04/2025, 07:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/04/2025, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/04/2025, 07:42
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/04/2025, 07:42
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/04/2025, 14:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/04/2025, 14:41
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/04/2025, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0229/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000647-60.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. 2) Indefiro, por ora, o pedido de arresto on line nas contas bancárias dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados. 3) Providencie a exequente a complementação da taxa para citação dos executados por oficial de justiça. 4) Expeça-se certidão premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil), como requerido à f. 9. Intime(m)-se.
02/04/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0229/2025Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. 2) Indefiro, por ora, o pedido de arresto on line nas contas bancárias dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados. 3) Providencie a exequente a complementação da taxa para citação dos executados por oficial de justiça. 4) Expeça-se certidão premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil), como requerido à f. 9. Intime(m)-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
01/04/2025, 06:19
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. 2) Indefiro, por ora, o pedido de arresto on line nas contas bancárias dos executados, tendo em vista que ainda não foram citados. 3) Providencie a exequente a complementação da taxa para citação dos executados por oficial de justiça. 4) Expeça-se certidão premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil), como requerido à f. 9. Intime(m)-se.
31/03/2025, 17:55
Conclusos para despacho
31/03/2025, 14:43
Distribuição por Sorteio
31/03/2025, 14:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
20/04/2026, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•
13/04/2026, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
•
05/03/2026, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•
23/02/2026, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2025, 16:55
DESPACHO
•
19/11/2025, 08:45
DECISÃO
•
31/10/2025, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
•
20/10/2025, 16:01
DECISÃO
•
15/10/2025, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
•
08/10/2025, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
•
05/09/2025, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2025, 15:35
DECISÃO
•
14/08/2025, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
04/08/2025, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•
23/06/2025, 13:57
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(17)
DESPACHO/DECISÃO
•
20/04/2026, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•
13/04/2026, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2026, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2026, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2025, 16:55
DESPACHO
•
19/11/2025, 08:45
DECISÃO
•
31/10/2025, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
•
20/10/2025, 16:01
DECISÃO
•
15/10/2025, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
•
08/10/2025, 13:22
ATO ORDINATÓRIO
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05/09/2025, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2025, 15:35
DECISÃO
•
14/08/2025, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
04/08/2025, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
•
05/06/2025, 17:27
DECISÃO
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31/03/2025, 17:55