ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.506,41
Órgão julgador
Vara Unica de Cordeiropolis
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS
CNPJ
Autor
JOSE CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GRASIELLA BOGGIAN LEVY
OAB/SP 238093·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS
OAB/SP 259210·CPF·Representa: Autor
VALERIA PEREIRA BARBOSA
OAB/AL 8677·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Suspensão do Prazo
12/12/2025, 04:21
Suspensão do Prazo
10/10/2025, 04:35
Suspensão do Prazo
21/09/2025, 13:32
Suspensão do Prazo
13/07/2025, 14:51
Suspensão do Prazo
07/05/2025, 22:42
Autos no Prazo
08/04/2025, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Valeria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 1500524-38.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Claudio Nascimento da Silva -
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte exequente para dar andamento ao feito, sem manifestação, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, e no art. 40 da LEF, durante o qual não correrá a prescrição. Remetam-se os autos à fila de Processos Suspensos - Art. 40 da LEF. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, nos termos do art. 40, §2º, da LEF, com envio dos autos à fila Processo Arquivado Administrativamente - 40 LEF (botão superior "Arquivar Art. 40 LEF") - onde permanecerão pelo prazo da prescrição (5 anos). Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo o exequente demonstrar os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC). Decorrido o prazo da prescrição, dê-se ciência à Fazenda Pública, por ato ordinatório com portal automático e prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:10
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada