Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 14.406,81
Órgão julgador
Vara Unica de Cordeiropolis
Partes do Processo
DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
CNPJ
Autor
POLYANNE TAYNARA ROSOLEN
CNPJ
Reu
POLYANNE TAYNARA ROSOLEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2026, 13:10
Autos no Prazo
09/10/2025, 13:11
Suspensão do Prazo
07/05/2025, 22:57
Autos no Prazo
07/04/2025, 10:47
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1001012-45.2024.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Int.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime