Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Caroline de Oliveira Prado Moreno (OAB 307896/SP) Processo 1544583-47.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Vanama Transportes Ltda -
Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Vanama Transportes Ltda. Na data de sua distribuição, o valor da presente ação era igual a R$ 4.985,42. Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.6 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (execuções fiscais com valor da causa abaixo de R$ 50.000,00 na data da distribuição e onde não havia penhora útil em andamento). É o breve relatório. Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, suspendo o processo pelo prazo de seis meses, a contar da data dessa decisão. Em tal prazo, deverá a Procuradoria do Município de Guarulhos realizar o protesto do crédito aqui executado ou indicar a impossibilidade ou descabimento da realização de tal diligência. Durante tal prazo, a Fazenda Pública deverá juntar aos autos o comprovante do protesto realizado. Findo o prazo de seis meses, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise. Nos termos do item 3.11 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: #protesto.