Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.027,49
Órgão julgador
04 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
JAIME HERVOSO PENA
CPF
Autor
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB/SP 349410·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB/SP 248970·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/08/2025, 16:54
Expedição de Certidão.
16/08/2025, 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
16/08/2025, 12:56
Suspensão do Prazo
25/07/2025, 22:58
Suspensão do Prazo
30/04/2025, 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1015183-65.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Hervoso Pena - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Ante o exposto, julgo improcedentes os os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino