Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP) Processo 0004466-40.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Fuoco - Exectdo: Brasil Educação S/A -
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado pela executada (fls. 14/17), em conformidade com o formulário colacionado às fls. 23. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Após, arquivem-se os autos. P.I.C.