Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: CAIO CESAR MONTEIRO - CAIO CESAR MONTEIRO, MTR: 1067784-7, RG: 71784716, RG: 53.853.076, RJI: 170384509-50, ora recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, foi devidamente ouvido acerca dos fatos narrados pela Polícia Militar (págs. 197/204). Realizada a oitiva do reeducando (pág. 204), dispenso a vinda de sindicância para apuração de falta disciplinar, como outrora determinada posto que rejeito, desde já, a caracterização de eventual prática de falta disciplinar, no entanto, porque sinalizado, mercê da insuficiente e precária justificativa apresentada, indício de transgressão ao programa inerente ao instituto da Saída Temporária, o apenado deverá suportar a perda do direito de gozar da próxima/consecutiva saída temporária, caso já não tenha suportado igual consequência em decorrência do mesmo episódio. Encaminhe-se cópia desta decisão à unidade prisional. Servirá cópia desta decisão por ofício e intimação do(a) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência ao Ministério Público.
Intimação - ADV: Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP) Processo 0002241-97.2022.8.26.0026 - Execução da Pena -