Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2026, 17:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/03/2026, 16:41
Conclusos para despacho
26/03/2026, 13:37
Conclusos para despacho
10/03/2026, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 08:31
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 13:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/03/2026, 13:56
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 09:50
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2025, 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 14:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/08/2025, 14:30
Conclusos para despacho
12/08/2025, 07:17
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/08/2025, 12:37
Documentos
Despacho
•26/03/2026, 16:41
Ato Ordinatório
•06/03/2026, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 08:31
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 13:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
06/03/2026, 13:56
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 09:50
Certidão de Publicação Expedida
13/08/2025, 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 14:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/08/2025, 14:30
Conclusos para despacho
12/08/2025, 07:17
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/08/2025, 12:37
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Evander Vieira Henriques (OAB 343722/SP), Nathália Cristiana Souza da Silva (OAB 383996/SP) Processo 0003122-39.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: DIMAS APARECIDO FORNITANI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
01/04/2025, 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:26
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 15:02
Mantida a Decisão Anterior
31/03/2025, 14:59
Conclusos para decisão
31/03/2025, 10:08
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 16:30
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2025, 02:56
Certidão de Publicação Expedida
26/03/2025, 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2025, 00:11
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
25/03/2025, 19:59
Conclusos para decisão
25/03/2025, 16:58
Conclusos para decisão
25/03/2025, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino