Procedimento Comum Cível 1014759-85.2025.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Adicional de Insalubridade
Sistema Remuneratório e Benefícios
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 7.595,43
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos relacionados
2° Grau · TJSP · Apelação Cível · Joel Birello Mandelli
Partes do Processo
MARIA PRISCILA DE SOUZA IBANHES
CPF
324.***.***-93
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
OAB/SP 160548
·
CPF
125.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
EDMA DOS SANTOS SILVA
OAB/SP 320221
·
CPF
173.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/03/2026, 15:58
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 16:18
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
06/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
05/03/2026, 14:16
Expedição de Certidão.
21/02/2026, 08:24
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2026, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2026, 17:51
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
10/02/2026, 15:56
Conclusos para decisão
09/02/2026, 19:50
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 19:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/09/2025, 12:07
Expedição de Certidão.
31/08/2025, 08:16
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2025, 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 18:22
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Todas as movimentações
(48)
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/03/2026, 15:58
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 16:18
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
06/03/2026, 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
05/03/2026, 14:16
Expedição de Certidão.
21/02/2026, 08:24
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2026, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2026, 17:51
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
10/02/2026, 15:56
Conclusos para decisão
09/02/2026, 19:50
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 19:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/09/2025, 12:07
Expedição de Certidão.
31/08/2025, 08:16
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2025, 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 18:22
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 16:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
20/08/2025, 16:49
Conclusos para julgamento
20/08/2025, 10:57
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 10:56
Juntada de Petição de Réplica
01/07/2025, 11:18
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 07:41
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 10:24
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 09:51
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
16/06/2025, 09:50
Juntada de Petição de Contestação
12/06/2025, 12:29
Expedição de Certidão.
17/05/2025, 08:20
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 23:54
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 19:17
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/05/2025, 03:18
Recebida a Petição Inicial
30/04/2025, 18:41
Conclusos para decisão
28/04/2025, 13:01
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB 160548/SP) Processo 1014759-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Priscila de Souza Ibanhes - Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de letra "b", fls. 15, informar expressamente o evento e descrição (conforme demonstrativo de pagamento) das verbas que pretende sejam consideradas como seus vencimentos e, componham a base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, tendo em vista a possibilidade da autora analisar seus demonstrativos de pagamento, verificando as verbas que pretende componham a base de cálculo do adicional de insalubridade, e assim informá-las. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 03:53
Determinada a Emenda à Inicial
31/03/2025, 15:58
Conclusos para decisão
31/03/2025, 11:27
Distribuído por sorteio
31/03/2025, 09:34
Documentos
Ato Ordinatório
•
06/03/2026, 08:30
Decisão
•
10/02/2026, 15:56
Sentença
•
20/08/2025, 16:49
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 09:50
Decisão
•
30/04/2025, 18:41
Decisão
•
31/03/2025, 15:58