Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Grasiella Boggian Levy (OAB 238093/SP), Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB 259210/SP), Marcela Furlan Baggio (OAB 367979/SP), Osmarina Aparecida Merlo (OAB 429151/SP) Processo 0000631-54.2024.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cordeiropolis - Exectdo: Elias Abrahão Saad -
Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação (fl. 24), nos termos do art. 922, caput, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam liberadas/levantadas eventuais contrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade. Intimem-se.