Procedimento Comum Cível 1002796-65.2025.8.26.0229 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 17.927,16
Órgão julgador
3 Civel de Hortolandia
Processos relacionados
2° Grau · TJSP · Apelação Cível · Emílio Migliano Neto
Partes do Processo
ROSENILZE APARECIDA DEGROSSOLI DE SOUZA
CPF
005.***.***-14
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Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ
62.***.***.0001-90
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/SP 375389
·
CPF
217.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567
·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2026, 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2026, 12:03
Determinado o arquivamento
04/05/2026, 12:02
Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 15:19
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
16/12/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 15:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/09/2025, 14:27
Conclusos para despacho
30/09/2025, 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
29/09/2025, 23:28
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 17:07
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Todas as movimentações
(51)
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2026, 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2026, 12:03
Determinado o arquivamento
04/05/2026, 12:02
Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 15:19
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/04/2026, 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
16/12/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 15:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/09/2025, 14:27
Conclusos para despacho
30/09/2025, 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
29/09/2025, 23:28
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 17:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/09/2025, 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
24/09/2025, 22:55
Certidão de Publicação Expedida
08/09/2025, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 09:30
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
04/09/2025, 18:59
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 14:11
Julgada improcedente a ação
13/08/2025, 14:06
Conclusos para despacho
13/08/2025, 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 18:10
Certidão de Publicação Expedida
26/06/2025, 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/06/2025, 14:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/06/2025, 13:34
Conclusos para despacho
25/06/2025, 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 09:05
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 07:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/05/2025, 17:45
Juntada de Petição de Contestação
14/05/2025, 21:36
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1002796-65.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosenilze Aparecida Degrossoli de Souza - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciência quanto à habilitação, conforme certidão retro.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
27/04/2025, 21:53
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/04/2025, 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/04/2025, 08:00
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002796-65.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosenilze Aparecida Degrossoli de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Alega a parte autora a incidência de juros abusivos no contrato firmado com a parte requerida, pretendendo a revisão da taxa de juros e recalculo das parcelas vencidas e vincendas em novo percentual. Não questiona a existência do pacto. Apresenta ainda pedido de tutela de evidência, com base no artigo 311 inciso II do CPC. Não estão presentes os requisitos do referido dispositivo legal, uma vez que tanto a súmula 539 quanto o julgado 1.388.972/SC, ambos do STJ, reafirmam a possibilidade de capitalização de juros pelas instituições financeiras, desde que prevista em contrato, como é o caso em tela observado pelos documentos de fls. 26/33. Assim, não existindo evidência do direito pleiteado, impossível o afastamento do contraditório, regra do nosso ordenamento, motivo pelo qual indefiro a concessão da tutela de evidência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:44
Juntada de Certidão
01/04/2025, 04:16
Expedição de Carta.
31/03/2025, 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
31/03/2025, 16:38
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:43
Distribuído por sorteio
28/03/2025, 11:02
Documentos
Decisão
•
04/05/2026, 12:02
Decisão
•
30/09/2025, 14:27
Ato Ordinatório
•
25/09/2025, 16:15
Ato Ordinatório
•
05/09/2025, 09:29
Sentença
•
13/08/2025, 14:06
Despacho
•
25/06/2025, 13:34
Ato Ordinatório
•
21/05/2025, 17:45
Ato Ordinatório
•
27/04/2025, 18:27
Decisão
•
31/03/2025, 16:38