Execução de Título Extrajudicial 1006335-03.2023.8.26.0005 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.353,65
Órgão julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
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Autor
S.M SANCHES SERVICOS E NEGOCIOS
CNPJ
27.***.***.0001-17
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Reu
SALETE MARTINS SANCHES
CPF
023.***.***-61
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/SP 369272
·
CPF
006.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
MATEUS TONSIC RICIERI
CPF
229.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
09/05/2026, 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
06/05/2026, 01:15
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
27/04/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
24/04/2026, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
24/04/2026, 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 12:01
Despacho
23/04/2026, 12:01
Conclusos para decisão
23/04/2026, 11:07
Juntada de Petição
22/04/2026, 11:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 241
16/04/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 241
15/04/2026, 02:08
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 235, 236
14/04/2026, 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 15:45
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 15:45
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Todas as movimentações
(256)
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
09/05/2026, 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
06/05/2026, 01:15
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
27/04/2026, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
24/04/2026, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 248, 249
24/04/2026, 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2026, 12:01
Despacho
23/04/2026, 12:01
Conclusos para decisão
23/04/2026, 11:07
Juntada de Petição
22/04/2026, 11:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 241
16/04/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 241
15/04/2026, 02:08
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 235, 236
14/04/2026, 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 15:45
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 15:45
Juntado(a)
13/04/2026, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 235, 236
13/04/2026, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 235, 236
13/04/2026, 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 16:49
Despacho
10/04/2026, 16:49
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 233
10/04/2026, 16:49
Conclusos para decisão
10/04/2026, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
09/04/2026, 17:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 226, 227
09/04/2026, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 226, 227
08/04/2026, 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 221
07/04/2026, 05:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 15:53
Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 221
06/04/2026, 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
01/04/2026, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
01/04/2026, 16:08
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2026, 15:56
Juntado(a)
01/04/2026, 15:54
Juntado(a)
30/03/2026, 14:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP369272
26/03/2026, 09:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/03/2026, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0859/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 02:20
Juntada
26/03/2026, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0859/2026Teor do ato: Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios e Salete Martins Sanches. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel , Mateus Tonsic Ricieri (OAB 533742/SP)
25/03/2026, 16:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios e Salete Martins Sanches. Intimem-se.
25/03/2026, 15:36
Conclusos para decisão
25/03/2026, 14:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70054985-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/03/2026 18:08
24/03/2026, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0770/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 03:01
Juntada
19/03/2026, 03:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0770/2026Teor do ato: Decisão: Providencie a parte exequente o complemento da taxa de pesquisa correspondente, considerando que há 02 réus/executados e foram solicitadas consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, totalizando 04 (quatro) pesquisas, tendo sido recolhido apenas o valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), equivalente a 03 UFESPs. Considerando que cada pesquisa corresponde a 01 UFESP. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel , Mateus Tonsic Ricieri (OAB 533742/SP)
18/03/2026, 14:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Providencie a parte exequente o complemento da taxa de pesquisa correspondente, considerando que há 02 réus/executados e foram solicitadas consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, totalizando 04 (quatro) pesquisas, tendo sido recolhido apenas o valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), equivalente a 03 UFESPs. Considerando que cada pesquisa corresponde a 01 UFESP. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
18/03/2026, 13:58
Conclusos para decisão
18/03/2026, 13:15
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
17/03/2026, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0697/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 00:48
Juntada
12/03/2026, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0697/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 11 de março de 2026.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel , Mateus Tonsic Ricieri (OAB 533742/SP)
11/03/2026, 16:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 11 de março de 2026.
11/03/2026, 13:57
Juntada - SAJ
11/03/2026, 13:46
Juntada
11/03/2026, 13:43
Juntada - SAJ
11/03/2026, 13:42
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/03/2026, 13:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0613/2026Data da Publicação: 06/03/2026
05/03/2026, 04:50
Juntada
05/03/2026, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0613/2026Teor do ato: Decisão:1) Verifica-se que a parte executada não apresentou, até o momento, documentos aptos a comprovar a impenhorabilidade das verbas bloqueadas. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos os extratos bancários ou documentos idôneos que demonstrem que os valores constritos se enquadram em alguma das hipóteses do art. 833 do CPC. 2) Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, traga a parte requerida no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 3) Proceda o z. Cartório com a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, e liberação e publicação das peças em sigilo. Intimem-se. São Paulo, 04 de março de 2026.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel , Mateus Tonsic Ricieri (OAB 533742
04/03/2026, 17:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão:1) Verifica-se que a parte executada não apresentou, até o momento, documentos aptos a comprovar a impenhorabilidade das verbas bloqueadas. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos os extratos bancários ou documentos idôneos que demonstrem que os valores constritos se enquadram em alguma das hipóteses do art. 833 do CPC. 2) Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, traga a parte requerida no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 3) Proceda o z. Cartório com a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, e liberação e publicação das peças em sigilo. Intimem-se. São Paulo, 04 de março de 2026.
04/03/2026, 16:59
Conclusos para decisão
04/03/2026, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70038454-0Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 03/03/2026 15:39
03/03/2026, 15:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
26/01/2026, 15:22
Conclusos para decisão
26/01/2026, 15:00
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
23/01/2026, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0076/2026Data da Publicação: 15/01/2026
14/01/2026, 05:24
Juntada
14/01/2026, 05:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0076/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
13/01/2026, 15:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,
13/01/2026, 14:44
Juntada - SAJ
13/01/2026, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2812/2025Data da Publicação: 24/12/2025
23/12/2025, 05:20
Juntada
23/12/2025, 05:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2812/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Executado: S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
19/12/2025, 13:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Executado: S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.
19/12/2025, 13:15
Conclusos para decisão
19/12/2025, 12:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70351120-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/12/2025 14:49
18/12/2025, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2668/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 05:13
Juntada
09/12/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2668/2025Teor do ato: Decisão: Providencie a parte exequente, o recolhimento da taxa de pesquisa correspondente. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
05/12/2025, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Providencie a parte exequente, o recolhimento da taxa de pesquisa correspondente. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
05/12/2025, 14:44
Conclusos para decisão
05/12/2025, 12:09
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
04/12/2025, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2596/2025Data da Publicação: 01/12/2025
28/11/2025, 05:28
Juntada
28/11/2025, 05:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2596/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
27/11/2025, 14:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,
27/11/2025, 13:49
Juntada - SAJ
27/11/2025, 13:49
Juntada - SAJ
27/11/2025, 13:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2425/2025Data da Publicação: 13/11/2025
12/11/2025, 05:11
Juntada
12/11/2025, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2425/2025Teor do ato: Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
11/11/2025, 17:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.
11/11/2025, 16:11
Conclusos para decisão
11/11/2025, 16:00
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
10/11/2025, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2343/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 01:29
Juntada
05/11/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2343/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO). São Paulo, 04 de novembro de 2025.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
04/11/2025, 17:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO). São Paulo, 04 de novembro de 2025.
04/11/2025, 16:30
Juntada - SAJ
04/11/2025, 16:25
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - UPJ CERTIDÃO GENÉRICA
04/11/2025, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2296/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 01:45
Juntada
03/11/2025, 01:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2292/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 01:22
Juntada
03/11/2025, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2296/2025Teor do ato: Decisão: Defiro, conforme solicitado ás fls. 354, a consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
31/10/2025, 15:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Defiro, conforme solicitado ás fls. 354, a consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Executado:S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.
31/10/2025, 14:10
Conclusos para decisão
31/10/2025, 13:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2292/2025Teor do ato: Nº Protocolo: WSMP.25.70309172-1Tipo da Petição: Pedido de Nova PenhoraData: 29/10/2025 10:38Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
31/10/2025, 12:01
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
29/10/2025, 10:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2102/2025Data da Publicação: 17/10/2025
16/10/2025, 05:11
Juntada
16/10/2025, 05:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2102/2025Teor do ato: Decisão: Cumpra-se a decisão de fls. 343, como determinado retro. Intimem-se. São Paulo, 14 de outubro de 2025.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), S.m Sanches Serviços e Negocios - réu-revel
15/10/2025, 11:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Cumpra-se a decisão de fls. 343, como determinado retro. Intimem-se. São Paulo, 14 de outubro de 2025.
15/10/2025, 10:48
Conclusos para decisão
14/10/2025, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70294175-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2025 13:13
13/10/2025, 13:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1993/2025Data da Publicação: 09/10/2025
08/10/2025, 01:29
Juntada
08/10/2025, 01:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos Fl. 275: anotado por este gabinete a exclusão do advogado em conformidade ao despacho de fl. 272. Cumpra-se a decisão de fl. 343, observando-se que, se positiva o resultado Sisbajud e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2025.
07/10/2025, 10:57
Conclusos para decisão
07/10/2025, 08:03
Conclusos para despacho
16/09/2025, 15:36
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSMP.25.70264426-3Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 11/09/2025 15:14
11/09/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1666/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:11
Juntada
11/09/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1666/2025Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.m Sanches Serviços e Negocios; Valor atualizado: R$ 14.604,96 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESPs, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
10/09/2025, 11:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.m Sanches Serviços e Negocios; Valor atualizado: R$ 14.604,96 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESPs, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int.
10/09/2025, 10:51
Conclusos para decisão
27/08/2025, 12:09
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
27/08/2025, 09:36
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
26/08/2025, 17:48
Arquivo - Em Secretaria
19/08/2024, 11:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613
19/08/2024, 11:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0491/2024Data da Publicação: 11/06/2024Número do Diário: 3983
10/06/2024, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0491/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
07/06/2024, 12:07
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se.
07/06/2024, 11:07
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70166487-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/06/2024 15:56
06/06/2024, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0442/2024Data da Publicação: 28/05/2024Número do Diário: 3975
27/05/2024, 05:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0442/2024Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao Ato Ordinatório de fls. 319 (expedir MLE), uma vez que referido documento já foi expedido conforme certidão de fls. 312 e extratos que junto a seguir. Manifeste-se o exequente.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
24/05/2024, 10:38
Juntada
24/05/2024, 09:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao Ato Ordinatório de fls. 319 (expedir MLE), uma vez que referido documento já foi expedido conforme certidão de fls. 312 e extratos que junto a seguir. Manifeste-se o exequente.
24/05/2024, 09:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - MLE
15/05/2024, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 01:44
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WSMP.24.70138307-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 14/05/2024 12:44
14/05/2024, 12:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0397/2024Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III, do CPC.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
14/05/2024, 05:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
13/05/2024, 21:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
07/05/2024, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0343/2024Data da Publicação: 03/05/2024Número do Diário: 3958
01/05/2024, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0343/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
30/04/2024, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais.
29/04/2024, 17:30
Juntada - SAJ
29/04/2024, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0320/2024Data da Publicação: 26/04/2024Número do Diário: 3954
25/04/2024, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0320/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondente à resposta das pesquisas de bens Sniper, conforme determinado. NOTA - Cartório: Aguardar cumprimento do ato pendente, qual seja, Sisbajud. Nada Mais. São Paulo,Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
24/04/2024, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondente à resposta das pesquisas de bens Sniper, conforme determinado. NOTA - Cartório: Aguardar cumprimento do ato pendente, qual seja, Sisbajud. Nada Mais. São Paulo,
23/04/2024, 16:31
Juntada - SAJ
23/04/2024, 16:28
Juntada - SAJ
23/04/2024, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70106866-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2024 15:12
17/04/2024, 15:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0288/2024Data da Publicação: 17/04/2024Número do Diário: 3947
16/04/2024, 06:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada, cabendo à parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Executado: S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
15/04/2024, 13:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada, cabendo à parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Executado: S.m Sanches Serviços e Negocios. Intimem-se.
15/04/2024, 12:44
Conclusos para decisão
15/04/2024, 11:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70100908-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/04/2024 12:56
12/04/2024, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0264/2024Data da Publicação: 10/04/2024Número do Diário: 3942
09/04/2024, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2024Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
08/04/2024, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
08/04/2024, 11:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70092880-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/04/2024 11:32
05/04/2024, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0241/2024Data da Publicação: 04/04/2024Número do Diário: 3938
03/04/2024, 02:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2024Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia do advogado da parte mandante, aguarde-se substituição no prazo legal (art. 112, do CPC). Após o decurso de prazo, anote-se sua exclusão do sistema. Intimem-se.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
02/04/2024, 05:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da renúncia do advogado da parte mandante, aguarde-se substituição no prazo legal (art. 112, do CPC). Após o decurso de prazo, anote-se sua exclusão do sistema. Intimem-se.
01/04/2024, 16:45
Conclusos para decisão
01/04/2024, 13:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ ENCAMINHAMENTO PARA FILA SISBAJUD PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES
01/04/2024, 13:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70085547-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/03/2024 18:08
28/03/2024, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0226/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 07:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2024Teor do ato: Vistos. A renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de 10 (dez) dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em Juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Posto isso, nos termos do art. 122 do CPC, comprove o advogado a notificação inequívoca do mandante, tendo em vista que o simples e-mail encaminhado não é suficiente a tanto, já que não é possível verificar sua titularidade.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
26/03/2024, 13:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A renúncia do mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante de sua renúncia. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de 10 (dez) dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em Juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Posto isso, nos termos do art. 122 do CPC, comprove o advogado a notificação inequívoca do mandante, tendo em vista que o simples e-mail encaminhado não é suficiente a tanto, já que não é possível verificar sua titularidade.
26/03/2024, 12:17
Conclusos para decisão
26/03/2024, 10:58
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSMP.24.70080903-5Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 25/03/2024 16:55
25/03/2024, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0203/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931
21/03/2024, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0203/2024Teor do ato: Vistos, Conforme certificado, decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado. Diante do formulário apresentado, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. No mais, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 19 de março de 2024Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
20/03/2024, 10:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Conforme certificado, decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado. Diante do formulário apresentado, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. No mais, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 19 de março de 2024
20/03/2024, 09:22
Conclusos para decisão
19/03/2024, 14:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Decurso de prazo para impugnação da executada
19/03/2024, 14:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70072203-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/03/2024 15:42
18/03/2024, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70072177-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/03/2024 15:21
18/03/2024, 15:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0144/2024Data da Publicação: 07/03/2024Número do Diário: 3920
06/03/2024, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0144/2024Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na intimação do executado, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de março de 2024.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
05/03/2024, 12:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Ciência ao exequente sobre o resultado da diligência no cumprimento do mandado, com resultado positivo na intimação do executado, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de março de 2024.
05/03/2024, 10:37
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
05/03/2024, 10:31
Juntada de mandado
05/03/2024, 10:31
Juntada - SAJ
06/02/2024, 09:50
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - UPJ CERTIDÃO GENÉRICA
06/02/2024, 09:47
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 005.2024/004368-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Baldan
05/02/2024, 09:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO
13/12/2023, 16:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70356972-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/12/2023 14:49
11/12/2023, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1205/2023Data da Publicação: 04/12/2023Número do Diário: 3870
01/12/2023, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1205/2023Teor do ato: Providencie a parte interessada, recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça haja vista que se trata de ação de execução, onde são realizados dois atos, ou seja, citação e penhora. Prazo de 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
30/11/2023, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada, recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça haja vista que se trata de ação de execução, onde são realizados dois atos, ou seja, citação e penhora. Prazo de 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
29/11/2023, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70342231-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/11/2023 14:33
28/11/2023, 14:39
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA630070995TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : S.m Sanches Serviços e Negocios
25/11/2023, 05:47
Juntada
25/11/2023, 05:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1155/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 01:57
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/11/2023, 11:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1155/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 14 de novembro de 2023.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
15/11/2023, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 14 de novembro de 2023.
14/11/2023, 17:06
Juntada - SAJ
14/11/2023, 16:56
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
14/11/2023, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70317248-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/11/2023 12:53
03/11/2023, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1079/2023Data da Publicação: 27/10/2023Número do Diário: 3848
26/10/2023, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1079/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em nome da parte executada, após o recolhimento da taxa correlata no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
25/10/2023, 10:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em nome da parte executada, após o recolhimento da taxa correlata no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se.
25/10/2023, 09:42
Conclusos para despacho
24/10/2023, 11:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70304206-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2023 13:45
23/10/2023, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1042/2023Data da Publicação: 18/10/2023Número do Diário: 3841
17/10/2023, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1042/2023Teor do ato: Certifico e dou fé, que em acesso aos sistemas Infojud e Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
16/10/2023, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé, que em acesso aos sistemas Infojud e Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
16/10/2023, 11:59
Juntada - SAJ
16/10/2023, 11:58
Juntada - SAJ
11/10/2023, 10:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0939/2023Data da Publicação: 21/09/2023Número do Diário: 3824
20/09/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0939/2023Teor do ato: Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Intimem-se.Advogados(s): Luís Fernando Cury Belhot Junior (OAB 183146/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
19/09/2023, 09:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Decisão: Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, bem como junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Intimem-se.
18/09/2023, 17:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO
18/09/2023, 14:38
Conclusos para decisão
18/09/2023, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70264031-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/09/2023 15:44
15/09/2023, 20:53
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1021842-04.2023.8.26.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
04/09/2023, 14:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0872/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1006335-03.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Certifico e dou fé que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao SISBAJUD, com resultado em VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado em fls. retro. Em que pese a penhora ser de VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, procedo a intimação das
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1006335-03.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Juiz(a) de Direito: Dr(a) Fábio Henrique Falcone Garcia Vistos, Diante da efetividade, por ora, defiro somente a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0872/2023Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a) Fábio Henrique Falcone Garcia Vistos, Diante da efetividade, por ora, defiro somente a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.m Sanches Serviços e Negocios; Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2023..Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
31/08/2023, 00:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0872/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao SISBAJUD, com resultado em VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado em fls. retro. Em que pese a penhora ser de VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada NÃO está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, necessária sua intimação. PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA O RECOLHIMENTO DA DESPESA POSTAL. Em seguida, será expedida carta de intimação da parte executada, nos termos do artigo 854 § 2º, do CPC, para, querendo, comprovar uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias, ou para apresentar eventual impugnação prevista no §11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias. Reputado intimado com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Decorrido prazo sem manifestação do executado, o decurso de prazo será certificado e será procedido a transferência para conta judicial do valor do crédito, desbloqueando-se o valor excedente e intimando-se a parte exequente para manifestação, por ato ordinatório.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
31/08/2023, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Juiz(a) de Direito: Dr(a) Fábio Henrique Falcone Garcia Vistos, Diante da efetividade, por ora, defiro somente a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.m Sanches Serviços e Negocios; Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2023..
30/08/2023, 15:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao SISBAJUD, com resultado em VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado em fls. retro. Em que pese a penhora ser de VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada NÃO está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, necessária sua intimação. PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA O RECOLHIMENTO DA DESPESA POSTAL. Em seguida, será expedida carta de intimação da parte executada, nos termos do artigo 854 § 2º, do CPC, para, querendo, comprovar uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias, ou para apresentar eventual impugnação prevista no §11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias. Reputado intimado com a mera entrega, independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Decorrido prazo sem manifestação do executado, o decurso de prazo será certificado e será procedido a transferência para conta judicial do valor do crédito, desbloqueando-se o valor excedente e intimando-se a parte exequente para manifestação, por ato ordinatório.
30/08/2023, 14:57
Juntada - SAJ
30/08/2023, 14:50
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
30/08/2023, 14:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
08/08/2023, 10:18
Conclusos para decisão
04/08/2023, 11:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70214651-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/08/2023 09:56
03/08/2023, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0727/2023Data da Publicação: 25/07/2023Número do Diário: 3784
24/07/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0727/2023Teor do ato: Tendo em vista a ficha cadastral de JUCESP de fls. 186/187, considero a citação válida. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento para a satisfação do seu débito. Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de DireitoAdvogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
21/07/2023, 00:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Tendo em vista a ficha cadastral de JUCESP de fls. 186/187, considero a citação válida. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento para a satisfação do seu débito. Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2023. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito
20/07/2023, 13:40
Conclusos para despacho
20/07/2023, 12:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70198258-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/07/2023 15:40
19/07/2023, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0684/2023Data da Publicação: 12/07/2023Número do Diário: 3775
11/07/2023, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0684/2023Teor do ato: Vistos. Para que não se alegue eventual nulidade, tendo em vista que não se sabe quem assinou a carta de citação é representante da empresa, junte-se certidão da JUCESP da parte requerida. Prazo de 15 dias. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272S/P)
10/07/2023, 13:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para que não se alegue eventual nulidade, tendo em vista que não se sabe quem assinou a carta de citação é representante da empresa, junte-se certidão da JUCESP da parte requerida. Prazo de 15 dias. Intimem-se.
10/07/2023, 12:13
Conclusos para despacho
07/07/2023, 15:13
Decurso de Prazo - UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO DEFESA OU EMBARGOS
07/07/2023, 15:12
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA512298041TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : S.m Sanches Serviços e NegociosDiligência : 05/04/2023
16/04/2023, 13:45
Juntada
16/04/2023, 13:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
30/03/2023, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0245/2023Data da Publicação: 04/04/2023Número do Diário: 3705
27/03/2023, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0245/2023Teor do ato: Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Intimem-se.Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
24/03/2023, 09:06
Decisão - SAJ - Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Intimem-se.
23/03/2023, 17:20
Conclusos para decisão
23/03/2023, 12:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Taxa judiciária inicial
23/03/2023, 12:04
Distribuição por Sorteio
23/03/2023, 11:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2026, 12:01
ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2026, 15:45
DESPACHO/DECISÃO
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10/04/2026, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2026, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2026, 15:56
DECISÃO
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25/03/2026, 15:36
DECISÃO
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18/03/2026, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2026, 13:57
DECISÃO
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04/03/2026, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2026, 14:44
DECISÃO
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19/12/2025, 13:15
DECISÃO
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05/12/2025, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2025, 13:49
DECISÃO
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11/11/2025, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2025, 16:30
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01/04/2026, 15:56
DECISÃO
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25/03/2026, 15:36
DECISÃO
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18/03/2026, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2026, 13:57
DECISÃO
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04/03/2026, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2026, 14:44
DECISÃO
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19/12/2025, 13:15
DECISÃO
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05/12/2025, 14:44
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27/11/2025, 13:49
DECISÃO
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11/11/2025, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2025, 16:30
DECISÃO
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31/10/2025, 14:10
DECISÃO
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15/10/2025, 10:48
DECISÃO
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07/10/2025, 10:57
DECISÃO
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10/09/2025, 10:51
DECISÃO
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07/06/2024, 11:07
ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2024, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2024, 17:05
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13/05/2024, 21:38
ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2024, 17:30
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23/04/2024, 16:31
DECISÃO
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15/04/2024, 12:44
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08/04/2024, 11:17
DECISÃO
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01/04/2024, 16:45
DECISÃO
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26/03/2024, 12:17
DECISÃO
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20/03/2024, 09:22
ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2024, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2023, 16:34
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29/11/2023, 15:47
ATO ORDINATÓRIO
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14/11/2023, 17:06
DECISÃO
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25/10/2023, 09:42
ATO ORDINATÓRIO
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16/10/2023, 11:59
DECISÃO
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18/09/2023, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2023, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2023, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2023, 14:57
DECISÃO
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20/07/2023, 13:40
DECISÃO
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10/07/2023, 12:13
DECISÃO
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23/03/2023, 17:20