Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 17:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/05/2025, 16:28
Conclusos para despacho
30/05/2025, 11:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/05/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laíne Roberta dos Santos (OAB 478998/SP) Processo 0003134-53.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: ARICSON ZATTI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
31/03/2025, 17:34
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 12:50
Mantida a Decisão Anterior
31/03/2025, 12:46
Documentos
Despacho
•30/05/2025, 16:28
Decisão
•31/03/2025, 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 17:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/05/2025, 16:28
Conclusos para despacho
30/05/2025, 11:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/05/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laíne Roberta dos Santos (OAB 478998/SP) Processo 0003134-53.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: ARICSON ZATTI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
31/03/2025, 17:34
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 12:50
Mantida a Decisão Anterior
31/03/2025, 12:46
Conclusos para decisão
31/03/2025, 11:24
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 08:38
Certidão de Publicação Expedida
26/03/2025, 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino