Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Carina Nunes Goldmann (OAB 327498/SP), Camila Alves Vieira do Nascimento (OAB 467946/SP) Processo 1006525-70.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Condomínios Avalon Hortolandia - Reqdo: Condomínio Avalon Hortolândia - Condomínio 03 -
Vistos. Ciência à parte vencedora quanto ao Trânsito em Julgado do Acórdão. Em caso de cumprimento de sentença (art 523 e seguintes do CPC), este deverá ocorrer em meio eletrônico conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016. Neste sentido, deverá o vencedor providenciar o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença no portal e-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,, observando-se a necessidade de cadastramento da parte executada pela opção "adicionar outra parte". Ademais, deverá ser observado que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016 na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Arquivem-se os autos. Intime-se.