Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.664,83
Órgão julgador
01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA BERGAMO RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
LOHAYNE RIBEIRO MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO BRÍCOLA DA SILVA
OAB/SP 289697·CPF·Representa: Autor
JULIA LASS BOUFELLI
OAB/SP 512373·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2026, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2026, 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
08/01/2026, 16:18
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 13:39
Conclusos para despacho
13/09/2025, 12:31
Suspensão do Prazo
14/05/2025, 05:12
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 10:30
Juntada de Outros documentos
06/05/2025, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 17:45
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2025, 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2025, 09:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/04/2025, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Brícola da Silva (OAB 289697/SP), Julia Lass Boufelli (OAB 512373/SP) Processo 1007061-13.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Villa Bergamo Residencial - Exectda: Lohayne Ribeiro Machado - Tendo em vista que decorreu o prazo do acordo entabulado pelas partes, manifeste-se, o exequente, no prazo de dez (10) dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II, do CPC.
02/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino